quinta-feira, 13 de julho de 2023

STF decide que MPRJ poderá conduzir investigações criminais apesar de Delegados contestarem

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última terça-feira (11) que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem o direito constitucional de conduzir investigações criminais. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, em uma sessão virtual concluída em 30/6.

A decisão diz respeito à disputa que ocorria entre o Ministério Público e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A Adepol alega que a atribuição de investigação criminal ao Ministério Público é inconstitucional, pois essa seria uma função exclusiva das Polícias Civil e Federal. Eles também argumentam que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito processual e penal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que a resolução do Ministério Público do Rio de Janeiro não trata diretamente do direito penal ou processual, mas apenas reestrutura um órgão interno, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para auxiliar o promotor natural.

Com a decisão do STF, o Ministério Público ganha uma atribuição adicional de condução de investigações criminais. Embora a decisão não signifique que as polícias Civil e Federal perderão suas competências ou que serão subordinadas ao Ministério Público, fato é que sua jurisdição, seu âmbito de atuação, se vê agora invadido por outro ente. Em resumo, a decisão não retira a competência das polícias Civil e Federal nesse campo, mas reconhece que o Ministério Público também possui o poder de conduzir investigações criminais, “desde que dentro dos limites legais e constitucionais”.

Fonte: STF

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