domingo, 8 de fevereiro de 2026

ESCREVA NO PRONTUÁRIO!!!!!!!

Estamos transcrevendo uma matéria que consideramos de alto interesse da polulação em geral. No final solicitamos que nossos leitores nos dêem um posicionamento. Se relevante ou não?

"Há 3 décadas falo isso para médicos, enfermeiros, dentistas e gestores de hospitais. Escrevi livros, artigos e realizo palestras e treinamentos tratando disso.

O que constato? Os profissionais NÃO escrevem no prontuário, o que dificulta ou impede a defesa adequada deles e os condena, juntamente com os hospitais. Cito exemplos: Num julgamento no CRM vi cena emblemática: três conselheiros debruçados sobre o prontuário para entender o acontecido com a paciente e conferir as anotações feitas pelo médico que estava sendo julgado. Deveria ter fotografado aquela imagem, que ilustra o que falei a vida toda. Lembro de paciente atendido no interior que foi transferido para São Paulo. Ambos os prontuários estavam no processo e poderiam ser usados como exemplos do que devia e não devia ser feito. A diferença era constrangedora. E não era por causa do tamanho do hospital, mas pela competência em orientar como bem elaborá-los. O TJ/RJ condenou hospital e médicos a pagarem R$ 30 mil a paciente porque “o não preenchimento do prontuário por lapso temporal considerável torna provável a ocorrência do resultado”. Houve o “reconhecimento da existência de nexo de causalidade entre o dano causado e a falta de anotação em prontuário médico.” O STJ manteve condenação de R$ 150 mil de obstetra e policlínica e afirmou: “a conduta deliberada do médico em omitir o preenchimento adequado do prontuário revela falta de cuidado e de acompanhamento adequado para com a paciente, descurando-se de deveres que lhe competiam e que, se observados, poderiam conduzir a resultado diverso ou, ainda que o evento tivesse que acontecer, pelo menos demonstrar que toda a diligência esperada e possível foi empregada, podendo o profissional valer-se desses mesmos registros para subsidiar a sua defesa.” Não é o profissional de saúde quem decide o que escrever no prontuário. São as normas legais que determinam as informações que devem constar dele. Há que se conhecê-las. Todo dia há julgamentos em que o prontuário é decisivo para absolver ou condenar profissionais e hospitais. Em qual dessas situações você quer estar, caro leitor? ESCREVA NO PRONTUÁRIO

Advogado em 3º Setor e Saúde.

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