Estamos transcrevendo uma matéria que consideramos de alto interesse da polulação em geral. No final solicitamos que nossos leitores nos dêem um posicionamento. Se relevante ou não?
"Há 3 décadas falo isso para médicos, enfermeiros, dentistas e gestores de hospitais. Escrevi livros, artigos e realizo palestras e treinamentos tratando disso. O que constato? Os profissionais NÃO escrevem no prontuário, o que dificulta ou impede a defesa adequada deles e os condena, juntamente com os hospitais. Cito exemplos: Num julgamento no CRM vi cena emblemática: três conselheiros debruçados sobre o prontuário para entender o acontecido com a paciente e conferir as anotações feitas pelo médico que estava sendo julgado. Deveria ter fotografado aquela imagem, que ilustra o que falei a vida toda. Lembro de paciente atendido no interior que foi transferido para São Paulo. Ambos os prontuários estavam no processo e poderiam ser usados como exemplos do que devia e não devia ser feito. A diferença era constrangedora. E não era por causa do tamanho do hospital, mas pela competência em orientar como bem elaborá-los. O TJ/RJ condenou hospital e médicos a pagarem R$ 30 mil a paciente porque “o não preenchimento do prontuário por lapso temporal considerável torna provável a ocorrência do resultado”. Houve o “reconhecimento da existência de nexo de causalidade entre o dano causado e a falta de anotação em prontuário médico.” O STJ manteve condenação de R$ 150 mil de obstetra e policlínica e afirmou: “a conduta deliberada do médico em omitir o preenchimento adequado do prontuário revela falta de cuidado e de acompanhamento adequado para com a paciente, descurando-se de deveres que lhe competiam e que, se observados, poderiam conduzir a resultado diverso ou, ainda que o evento tivesse que acontecer, pelo menos demonstrar que toda a diligência esperada e possível foi empregada, podendo o profissional valer-se desses mesmos registros para subsidiar a sua defesa.” Não é o profissional de saúde quem decide o que escrever no prontuário. São as normas legais que determinam as informações que devem constar dele. Há que se conhecê-las. Todo dia há julgamentos em que o prontuário é decisivo para absolver ou condenar profissionais e hospitais. Em qual dessas situações você quer estar, caro leitor? ESCREVA NO PRONTUÁRIOJosenir Teixeira
Advogado em 3º Setor e Saúde.

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