A exigência de graduação em educação física para o exercício da atividade de treinador profissional de futebol, prevista no Projeto de Lei do Senado 369/2015, foi debatida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (26). O texto já foi rejeitado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e caberá à CAS o parecer final.
O presidente da Federação Brasileira de Técnicos de Futebol, José Mário, disse estar surpreso de que o assunto tenha voltado ao debate. Ele afirmou que sindicatos do Rio de Janeiro já entraram com ação na Justiça contra a medida, tendo ganhado a causa.
— Não necessariamente para ser treinador se precisa de formação em educação física. Não vejo necessidade.
O presidente da Confederação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF) Hermonzilha Cardoso também se mostrou contrário à proposta. Para ele a medida é equivocada, por estar na contramão da estrutura de formação dos técnicos, normatizada pela Fifa.
— Não vejo necessidade de voltar à tona uma decisão já tomada e julgada improcedente. Com a aprovação dessa matéria, nós iríamos coibir os anseios de inúmeras pessoas, inclusive, dos ex-atletas do futebol.
Para o técnico de futebol Carlos Alberto Parreira, o interessado em se tornar treinador não deve ser obrigado a se graduar, mas precisa fazer cursos oferecidos por entidades como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para se credenciar ao trabalho em clubes. Além disso, em sua opinião, esses profissionais devem agregar qualificações de liderança e de ensino e utilizar método e disciplina no exercício da função. Isso porque, conforme explicou, os jovens aspirantes a jogadores também precisam aprender sobre socialização, a fim de serem “preparados para a vida”.
— Ninguém tem dúvida de que a imitação é a melhor forma de ensinar. Com um gesto esportivo bem demonstrado, o garoto aprende na hora. Na divisão de base, é importante que o técnico tenha um pouco de líder, de professor e de técnico — defendeu.
Parreira também defendeu que a proposta de lei diferencie os conceitos de instrutor, técnico e professor. Ele explicou que o uso dos vários termos gera uma “confusão” para a categoria.
O presidente do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Jorge Steinhilber, esclareceu que a Lei 8.650 de 1993, que regulamenta as atividades dos técnicos, traz insegurança jurídica, devido ao termo “preferencialmente”. Por isso, segundo ele, a categoria solicitou ao Congresso Nacional a elaboração de um projeto de lei para regrar o assunto.
Para Steinhilber, o PLS 369/2015 é benéfico porque atualiza os conceitos dos profissionais com competência para atuar na área. A falta de definição clara, segundo ele, libera o exercício da profissão para qualquer pessoa que se autodenomine “treinador”.
— Profissional de educação física abrange hoje o professor de escola e o egresso dos cursos de graduação e isso é importante para que a gente possa entender que, se lá fora [no exterior] existem formações diferenciadas para professor e treinador, no Brasil também temos.
Comprovação de exercício
Apresentado pelo ex-senador Gladson Cameli, o projeto autoriza o exercício da atividade a quem, até uma eventual sanção do texto, comprove ao menos seis meses de atividade na função, ainda que não tenha formação em educação física. A lei atual [Lei 8.650, de 1993] já prevê uma preferência para a contratação de profissionais com esta formação, mas não a obriga.
O presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Romário (Pode-RJ), foi o relator da matéria na CE e também relata a proposta na CAS, onde já manifestou que apresentará um substitutivo. O parlamentar disse ser importante que os ex-jogadores de futebol sejam formados em educação física, mas considera que a ausência do diploma não deve restringir o exercício profissional por eles. Segundo Romário, os ex-atletas têm experiência e conhecimento suficientes, o que geralmente não se obtém no banco das universidades.
— Eu fui contrário a esse PLS e resolvi dar oportunidade a todos os que têm entendimento diferente, para que possamos corrigir as coisas [na CAS] e construir um projeto interessante para todos — explicou.
e-Cidadania
A audiência pública da CAS teve participação de cidadãos de vários estados, por meio do portal e-Cidadania.
Roberto Ramalho, do Pará, escreveu que os cursos a distância ofertados no Brasil possibilitam que os treinadores de futebol tenham formação em nível superior. Para Rogerio Muller, de Santa Catarina, somente o profissional devidamente regulamentado tem capacidade de prescrever e orientar treinos de qualquer espécie.
Apesar de considerar o curso de formação de treinadores um avanço, Georgios Grego, de São Paulo, disse que a formação para a atuação na área é “fundamental, independentemente da prática”. Cleonir Costa, de Santa Catarina, também considera importante a formação de quem está à frente do treinamento das equipes.
Para Hed Vilson Pires, do Rio Grande do Sul, “um país que não acredita no ensino superior ignora a importância do desenvolvimento”. Irineu Furtado, de Santa Catarina, parabenizou “o nível da discussão, na certeza de que haverá entendimento para o melhor para o futebol, para o Brasil e para os profissionais”.
Agência Senado
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