A Força Aérea Brasileira (FAB) tem utilizado um decreto-lei assinado pelo General João Figueiredo, último presidente do regime militar, como justificativa para manter em sigilo informações sobre o fechamento do espaço aéreo da Terra Yanomami em Roraima durante o governo de Jair Bolsonaro. A recusa em divulgar tais dados, solicitados pelo Poder360, que poderiam esclarecer a extensão da atuação da Aeronáutica na região, foi baseada em questões de segurança nacional.
O Decreto-Lei 1778/1980, utilizado pela FAB para se eximir da obrigação de revelar o motivo para o sigilo e o prazo para que ele fosse encerrado, contraria as determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo a LAI, toda informação sob sigilo deve conter o assunto, o fundamento da classificação, o prazo de sigilo e a identificação da autoridade que a classificou.
A Controladoria-Geral da União (CGU) avalizou a decisão da FAB em julgamento realizado em 20 de junho. Contudo, a CGU solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma avaliação sobre o uso do Decreto-Lei 1778 para não seguir a LAI, reconhecendo fragilidades nessa prática.
Juristas e especialistas em direito público, como o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, e o ex-ministro da CGU, Jorge Hage, criticaram a justificativa da FAB e defenderam a necessidade de revisão da legislação anterior a 1988.
A diretora de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, também criticou a decisão da Aeronáutica e se disse surpresa com a concordância da CGU. Ela afirmou que o trecho do Decreto-Lei ao qual a Força Aérea apela não é uma carta branca para a recusa em fornecer toda e qualquer informação sobre suas atividades.
Em resposta, a FAB afirmou que segue a LAI e que diversas instituições de Estado se valem da mesma argumentação para manter segredos industriais, por exemplo.
Fonte: Revista Sociedade Militar Poder360
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