Decisão reforça autonomia dos municípios e respalda as funções fiscalizadoras das Guardas Municipais, conforme o Estatuto Geral
Na última segunda-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estatuto Geral das Guardas Municipais, uma lei federal de 2014, é constitucional. Essa lei estabelece as regras gerais para a organização das guardas municipais em todo o país. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) havia contestado a lei, questionando se as guardas municipais deveriam ter o poder de fiscalizar o trânsito.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que o estatuto estabelece regras básicas para as guardas municipais, mas também permite que cada município tenha sua própria estrutura e funcionamento, desde que sigam essas regras gerais.
Uma das questões discutidas foi se as guardas municipais podem atuar no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as guardas municipais têm o poder de polícia para exercer essa função ou até mesmo delegá-la.
O STF decidiu que o estatuto não tira a autonomia dos municípios, ou seja, cada município pode definir suas próprias regras dentro dos limites estabelecidos pelo estatuto.
Com essa decisão, as guardas municipais têm respaldo legal para exercer suas funções, incluindo a fiscalização do trânsito, desde que respeitem as regras do Estatuto Geral. Isso significa que as normas de organização das guardas municipais estão garantidas, ao mesmo tempo em que os municípios podem adaptar essas normas de acordo com a sua realidade local.
Do que reclamava a AGTBrasil?
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil havia reclamado dessa lei por algumas razões.
Primeiro, eles alegaram que a organização das guardas municipais deveria ser regulada por leis locais, feitas pelos prefeitos, e não por uma lei federal.
Segundo, eles disseram que os municípios não têm poder para legislar sobre trânsito, que é competência exclusiva da União. Além disso, eles argumentaram que a lei é inconstitucional porque não menciona explicitamente as guardas municipais no Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, eles afirmaram que a ampliação das atribuições das guardas municipais vai contra a função original dessas instituições, que é proteger os bens e serviços municipais, e que a responsabilidade pela fiscalização do trânsito está em desacordo com esse propósito.
No entanto, o STF decidiu que o Estatuto Geral das Guardas Municipais é válido e que as guardas municipais podem exercer suas funções de acordo com as normas estabelecidas por essa lei.
Fonte: Revista Sociedade Militar
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