Emenda acaba com a perda automática da condição de cidadão brasileiro a quem obtém outra nacionalidade, como a americana
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021 e agora segue para promulgação — já que não precisa de sanção presidencial. A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana.
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Fonte R7
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