Celso de Mello é o relator do inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República depois que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro acusou o presidente da República de interferir politicamente na Polícia Federal para ter acesso a relatórios de inteligência do órgão.
Além dos ministros militares, a decisão do decano atinge testemunhas civis ou integrantes da PF, como a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e os delegados federais Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira, Alexandre Ramagem Rodrigues e Maurício Leite Valeixo — a demissão deste último da direção-geral da PF foi estopim para a decisão de Sergio Moro de deixar o governo.
Para os generais que assessoram Bolsonaro, embora os termos utilizados por Celso de Mello sejam jurídicos, a redação foi “desrespeitosa” e “desnecessária” e desconsiderou a trajetória dos três ministros até o mais alto posto do Exército. O trecho do despacho do decano que desagradou os militares diz que, “se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou 'debaixo de vara'”.
O artigo 221 do Código de Processo Penal, citado pelo decano, prevê que, em inquéritos criminais, autoridades como o presidente da República, ministros de Estado e parlamentares, por terem prerrogativas, devem ser ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz.
Militares que despacham no Palácio do Planalto e os da cúpula das Forças Armadas reclamaram que foram tratados como “bandidos” pelo ministro do STF. Alguns chegaram a propor uma resposta formal, mas foram demovidos da ideia por argumentos de que não se tratava de um caso do Ministério da Defesa e dos comandos militares, mas de “ministros da Presidência”.
O despacho de Celso de Mello deixou Bolsonaro e os militares ainda mais irritados com o STF. Eles já estavam descontentes com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo da família do presidente da República, para a direção-geral da PF. No último domingo, o chefe do governo participou, em frente ao Palácio do Planalto, de uma manifestação que pedia uma intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.
Advertência
Para o advogado Paulo Palhares, professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, não houve excesso por parte do ministro Celso de Mello nem motivo justificado para as reclamações dos militares. “A decisão do ministro Celso de Mello traz, na verdade, advertência sobre eventual não comparecimento das testemunhas ao ato. Esse tipo de advertência é da praxe judiciária”, disse o docente.
O advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, tem uma opinião diferente sobre a ordem do ministro do STF. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer poder coercitivo ou realizar ameaças sem ter havido, concretamente, o descumprimento da ordem exarada. A mensagem emitida foi dotada, aparentemente, de coloração autoritária, o que não se pode permitir. Creio, todavia, que não tenha sido essa a intenção do Ministro Celso de Mello, que tem a seu favor uma atuação forte em defesa da Constituição”, afirmou Turbay.
Para o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, a redação do despacho de Celso de Mello seguiu a praxe dos processos criminais. “Não houve excesso”, resumiu.
Fonte: Correio Brasiliense
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