O Projeto de Lei 1829/20 destina os valores arrecadados com a cobrança de multas de trânsito, a partir de 18 de março de 2020, às secretarias municipais e estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde para o enfrentamento da Covid-19 no Brasil. O dinheiro deverá ser empregado na compra de bens móveis permanentes, ou seja, que tenham durabilidade superior a dois anos, como equipamentos de laboratórios.
Se for aprovada e virar lei, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia. A proposta, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Ficaria de fora da destinação o percentual de 5%, que, segundo o código, deve ser destinado mensalmente à segurança e à educação de trânsito. Atualmente, os 95% restantes devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
É desse percentual de 95% que Major Fabiana quer dispor temporariamente. “A divisão dos recursos deverá obedecer à circunscrição de cada um dos órgãos de trânsito, em cada uma das esferas”, ressalta a parlamentar.
A deputada explica ainda que a previsão de compra restrita a bens móveis permanentes tem o objetivo de deixar um legado para a saúde nos entes federativos, facilitando sua fiscalização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário