terça-feira, 29 de agosto de 2023

ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (29/08/23) - 15H

 


Em segunda discussão:

BANCOS PODEM SER OBRIGADOS A TER SEGURANÇA 24 HORAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Bancos públicos e privados podem ser obrigados a manter segurança patrimonial privada de forma permanente nas agências bancárias. É o que prevê o Projeto de Lei 6.264/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (29/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A segurança deverá atuar 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana. Caso entre em vigor, os bancos terão 90 dias para se adequarem à norma. Os vigilantes que realizarem a segurança deverão estar adequadamente preparados, contando com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentados pela legislação pertinente.

Em caso de descumprimento, os bancos estarão sujeitos a uma advertência para regularizar a segurança em até 10 dias úteis. Persistindo a irregularidade, há previsão de uma multa de R$ 50 mil e de até 30 dias para a regularização. Passado este prazo, os bancos estarão sujeitos a uma nova multa, de R$ 100 mil, com a extensão do prazo em mais 30 dias. Caso a irregularidade não seja corrigida, o projeto prevê a interdição do local.

O deputado Rodrigo Amorim explicou que o projeto foi motivado por uma série de atentados a agências bancárias que aconteceu no bairro de Vila Isabel, na zona Norte da capital, e pelo aumento no número de roubos a caixas eletrônicos.

“Expõe a risco não só os clientes que precisam utilizar o serviço, mas, sobretudo, quem circula e habita as redondezas, que ficam à mercê da delinquência”, comentou.

Área Especial de Segurança

O projeto também determina que todo o perímetro bancário seja enquadrado como Área Especial de Segurança, tendo prioridade especial do Poder Público em ações para garantir a tranquilidade e a segurança dos clientes dos bancos. Essa área vai abranger um raio de até 100 metros a partir do portão de entrada e saída dos bancos, devendo ser indicada por placas. Caso entre em vigor, os bancos terão 90 dias para se adequarem à norma.


CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA TERÃO 30 DIAS PARA ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES DE MELHORIA DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. A determinação é do Projeto de Lei 703/23, de autoria dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (Pode) e Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (29/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o referido prazo, a mesma estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do Estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.


Em primeira discussão:

ALUNAS DE ESCOLAS ESTADUAIS PODEM TER AULAS DE DEFESA PESSOAL

O Poder Executivo pode ser autorizado a inserir, entre uma das aulas semanais de educação física, a ministração de alguma modalidade de defesa pessoal às alunas da rede pública estadual de educação. A autorização é do Projeto de Lei 553/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As aulas deverão ser ministradas por profissionais capacitados. Os professores poderão receber formação complementar, no estabelecimento que o Poder Executivo determinar. “Nos dias de hoje é comum nos depararmos com notícias sobre o aumento dos índices de violência contra as mulheres. É notório que as mulheres estão em uma situação de vulnerabilidade, e por isso, precisamos de medidas efetivas que garantam maior segurança para todas”, declarou o parlamentar.


COSMÉTICOS COM OXIBENZONA E OCTINOXATO PODEM SER PROIBIDOS NO ESTADO DO RIO

Substâncias pode acarretar danos para a saúde e meio ambiente

Cosméticos e produtos de higiene pessoal com oxibenzona (benzofenona-3) e octinoxato podem ser proibidos no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.129/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Em humanos, as substâncias podem estar associadas à desregulação hormonal e ao surgimento de câncer, enquanto, na natureza, causa impacto para corais, algas e até micro-organismos. A proposta prevê a proibição de filtros solares, perfumes, hidratantes, esmaltes, bases e xampus com essas substâncias.

“Os compostos orgânicos permitem a proteção da pele com relação à incidência de determinadas ondas dos raios solares. O problema está relacionado com a sua capacidade de penetrar nas camadas profundas da pele, de modo que uma quantidade significativa da substância acaba permanecendo no organismo. Essas substâncias também favorecem a suscetibilidade dos corais ao fenômeno de branqueamento”, explicou Minc.

Os produtos deverão ser recolhidos e descartados de forma correta pela administração pública. O descumprimento da norma pode acarretar nas sanções previstas na Lei de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente (Lei 3.467/20). Caso entre em vigor, a norma precisará ser regulamentada pelo Executivo.


ÓRGÃOS PÚBLICOS PODERÃO NOTIFICAR INFRAÇÕES POR MEIO DE SMS

Todos os órgãos públicos do Estado do Rio poderão notificar o infrator de autuações administrativas, incluindo as de trânsito, via ‘SMS - Short Message Service’. A autorização é do Projeto de Lei 5.341/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A comunicação vale para todos os andamentos do processo administrativo e deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Somente será notificado pelo sistema o contribuinte cadastrado espontânea e previamente no banco de dados do Estado do Rio. Nenhuma contribuição ou tributo adicional será cobrado do contribuinte que se cadastrar no sistema.

O projeto também autoriza os órgãos responsáveis a notificarem fisicamente o contribuinte, com antecedência mínima de 15 dias, de todas as autuações em que figure como infrator, bem como dos prazos para apresentação de defesa e/ou recurso.

O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos. “Diversos foram os casos em que as atuações chegaram aos contribuintes quando todos os prazos de defesa já haviam findado. Outros casos, ainda mais graves, apontam a chegada da autuação quando o vencimento do pagamento já havia ocorrido meses atrás”, explicou a parlamentar.


RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO CÂNCER COLORRETAL

O Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de câncer colorretal, pode ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.691/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto, que embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica.

“Como o câncer colorretal pode ser silencioso ou, às vezes, apresentar sintomas leves, como mudança dos hábitos intestinais, redução na frequência das evacuações e sangramento, é necessário que todos façam exames regularmente, sendo imprescindível o acompanhamento médico para quem tem caso da doença na família”, afirmou Tia Ju.

Segundo o projeto, o Governo do Estado deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da prevenção da doença; ampliar os serviços de atendimento público de saúde com oferta de exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos para pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença, além de garantir a realização da colonoscopia - exame endoscópico do intestino grosso e do reto - para pessoas com mais de 50 anos de idade, ou 10 anos antes do primeiro caso familiar diagnosticado.

O Executivo também terá que propiciar a participação das entidades da sociedade civil e da população em geral na formulação e atualização das políticas públicas voltadas para as pessoas com câncer colorretal, bem como estimular a pesquisa científica e a produção de dados estatísticos que contribuam para nortear as políticas públicas de saúde destinadas ao tema.

Os pacientes com suspeita ou já diagnosticados com a doença deverão receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas; ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce, além de contar com acompanhamento psicológico e multiprofissional, que contribuam para o melhor resultado do tratamento.


MÚSICOS DEVERÃO RECEBER O VALOR INTEGRAL ARRECADADO COM COUVERT ARTÍSTICO

O valor arrecadado do couvert artístico cobrado em bares e restaurantes deverá ser repassado integralmente ao músico profissional. A determinação é do Projeto de Lei 6.285/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta determina que os estabelecimentos firmem contrato escrito com o músico profissional estabelecendo as obrigações e direitos de ambas as partes. O serviço de estrutura e sonorização deverá ser acordado à parte.

O valor mínimo a ser pago aos músicos não poderá ser inferior ao estabelecido pela tabela de cachês expedida pelo Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, sendo o pagamento feito por meio de couvert artístico ou qualquer outro tipo de acordo.

A fiscalização da portaria ficará a cargo dos músicos. Sempre que solicitado, o estabelecimento deverá comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico.

Os bares e restaurantes deverão manter afixado placa com o valor do couvert artístico em dimensões mínimas de 50 x 40 cm e que possa ser visualizada de maneira fácil, objetiva e ostensiva.

“Muitas são as dificuldades dos artistas em receber integralmente os valores do couvert, o que se deve a prática de algumas casas de show de reter parte dos valores pagos, não os repassar integralmente ou ainda ofertar o ‘desconto’ para o cliente do valor do couvert”, disse o parlamentar.

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