Após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) pode votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 66/2015) do senador
Romário (PSB-RJ) que institui a “Lei da Carteirada”. A proposta altera o Código Penal
para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para
deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou
privilégio indevido.
“Ainda é comum, no Brasil,
a prática da 'carteirada'.
Assim, muitas autoridades
e agentes públicos utilizam
o cargo que ocupam para
deixar de se submeter à
fiscalização de trânsito,
obter facilidades para
ingressar gratuitamente e
com tratamento diferen-
ciado em eventos pagos,
além de outras vantagens
e privilégios indevidos.”,
argumentou Romário na justificação do PLS 66/2015.
Romário admitiu a possibilidade de, em situações como essas, o agente público ser punido
por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou crime de concussão (art. 316 do CP).
Mas considerou este enquadramento inadequado, por não se tratar de norma penal
específica definindo a conduta da 'carteirada'. Esta percepção foi endossada pelo relator,
senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.
“O art. 316 (exigir vantagem indevida para si ou terceiros, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la) não atinge os casos do agente que se utiliza de cargo ou função
pública para se eximir de cumprir obrigação legal.”, comentou Malta, que também não
encontrou na Lei do Abuso de Autoridade tipificação adequada para os crimes descritos
no PLS 66/2015.
Assim, o substitutivo ao projeto de Romário insere dispositivo no CP fixando pena de
detenção - de três meses a um ano -, mais multa, para a prática da 'carteirada'. Admite
ainda duas hipóteses para aumento da pena em um terço: envolvimento de integrantes
dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário em nível federal, estadual, distrital e
municipal e ação que provoque ameaça ou constrangimento a agente público no
exercício regular de sua função.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada
em seguida à Câmara dos Deputados.
Agência Senado
Cidadania (CCJ) pode votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 66/2015) do senador
Romário (PSB-RJ) que institui a “Lei da Carteirada”. A proposta altera o Código Penal
para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para
deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou
privilégio indevido.
a prática da 'carteirada'.
Assim, muitas autoridades
e agentes públicos utilizam
o cargo que ocupam para
deixar de se submeter à
fiscalização de trânsito,
obter facilidades para
ingressar gratuitamente e
com tratamento diferen-
ciado em eventos pagos,
além de outras vantagens
e privilégios indevidos.”,
argumentou Romário na justificação do PLS 66/2015.
por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou crime de concussão (art. 316 do CP).
Mas considerou este enquadramento inadequado, por não se tratar de norma penal
específica definindo a conduta da 'carteirada'. Esta percepção foi endossada pelo relator,
senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.
antes de assumi-la) não atinge os casos do agente que se utiliza de cargo ou função
pública para se eximir de cumprir obrigação legal.”, comentou Malta, que também não
encontrou na Lei do Abuso de Autoridade tipificação adequada para os crimes descritos
no PLS 66/2015.
detenção - de três meses a um ano -, mais multa, para a prática da 'carteirada'. Admite
ainda duas hipóteses para aumento da pena em um terço: envolvimento de integrantes
dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário em nível federal, estadual, distrital e
municipal e ação que provoque ameaça ou constrangimento a agente público no
exercício regular de sua função.
em seguida à Câmara dos Deputados.
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