A Câmara dos Deputados analisa projeto que transforma em crime de furto a interceptação de sinal de TV a cabo (PL 188/15). Pela proposta do deputado Cleber Verde (PRB-MA), a conduta será equiparada ao furto de energia elétrica, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Popularmente conhecido como “gato”, o furto de energia elétrica é punido com reclusão de um a quatro anos e multa, e aumento da pena em um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é definir expressamente em lei que a interceptação de sinal de TV a cabo também seja considerado crime. Cleber Verde explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem entendimentos distintos sobre a tipificação dessa conduta.
“O Supremo Tribunal Federal, em sentido contrário ao posicionamento do STJ, entende que equiparar a interceptação do sinal de televisão a cabo à conduta de furto de energia seria uma analogia em desfavor do réu, já que não existe tipificação legal para essa conduta dentro do artigo que define o crime de furto”, sustenta o parlamentar.
Para o autor, apenas uma mudança na lei permitirá condenar alguém pela conduta.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Popularmente conhecido como “gato”, o furto de energia elétrica é punido com reclusão de um a quatro anos e multa, e aumento da pena em um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é definir expressamente em lei que a interceptação de sinal de TV a cabo também seja considerado crime. Cleber Verde explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem entendimentos distintos sobre a tipificação dessa conduta.
“O Supremo Tribunal Federal, em sentido contrário ao posicionamento do STJ, entende que equiparar a interceptação do sinal de televisão a cabo à conduta de furto de energia seria uma analogia em desfavor do réu, já que não existe tipificação legal para essa conduta dentro do artigo que define o crime de furto”, sustenta o parlamentar.
Para o autor, apenas uma mudança na lei permitirá condenar alguém pela conduta.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
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