Moura: matrícula virou 13ª mensalidade.
Arquivo/ Beto Oliveira
“O Procon do Rio alerta que a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e que seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais”, afirma Moura.
Segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a taxa de matrícula já inclusa. A lei permite a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.
Íntegra da proposta:
'Agência Câmara de Notícias'
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