terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Proposta estende adicional de risco nos portos a não concursados

Carlos Bezerra afirma que todos os trabalhadores estão sujeitos a riscos nos portos.

Arquivo - J. Batista

Carlos BezerraA Câmara analisa o Projeto de Lei 2868/11, que estende aos empregados e trabalhadores avulsos (sem vínculo de emprego) o direito de receber adicional de risco portuário. O adicional de 40% sobre o salário é previsto na Lei 4.860/65, que trata do regime de trabalho nos portos, mas vale apenas para servidores públicos.
Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), os empregados e trabalhadores avulsos também estão sujeitos a riscos relativos à insalubridade e à periculosidade. Ele explica que o adicional é pago somente a servidores devido à interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a lei.
Para o deputado, o entendimento do TST fere o princípio constitucional da isonomia. “A matéria ainda é objeto de aceso debate nos tribunais, que já se manifestaram inúmeras vezes concedendo a isonomia pleiteada pelos avulsos e empregados portuários”, acentua Carlos Bezerra. Ele sustenta que o projeto faz justiça e busca pacificar a questão.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro - Edição – Daniella Cronemberger
'Agência Câmara de Notícias'

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