Texto em análise trata de temas como limite
de doações para campanhas, tempo gratuito de rádio e TV, prazo de
campanha e prestação de contas
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados debateram o texto em Plenário, mas ainda podem apresentar emendas à proposta
O substitutivo apresentado nesta quarta-feira muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65). São vários itens com alterações, como limites de doações para campanhas, tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Até esta quinta-feira, o relator deverá negociar com os partidos sugestões de mudanças no texto.
Gastos de campanha
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
Para o município ou estado em que houve apenas um turno nessa eleição, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.
Nos locais em que houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse pleito serão acrescentados de 30%.
Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado federal, estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.
Reprovação das contas
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se não prestar as contas.
Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá apenas a sanção de devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado.
A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.
Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia apresentou texto que será votado nesta quinta
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Doações de empresas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma política.
Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Voto em trânsito
Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional, o voto em trânsito para todos os cargos retorna ao debate com sua inclusão no texto pelo relator. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.
Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45 dias antes do pleito.
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