Documento diz que a motivação é pessoal, com intuito claro de atacar Temer
Defesa de Temer elenca argumentos em pedido feito ao STF - Reprodução
BRASÍLIA – A defesa do presidente Michel Temer pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja impedido de atuar nas investigações contra o peemedebista. Segundo o advogado Antonio Mariz, Janot não tem imparcialidade para conduzir os casos. “Já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo do presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa. Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional. A motivação, tudo indica, é pessoal”, argumentou a defesa.
Em 23 páginas, Mariz afirmou que Janot tem o intuito claro de atacar diretamente Temer, em uma “obsessiva conduta persecutória”. O termo jurídico usado é de que há “suspeição” por parte de Janot, uma hipótese prevista no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. Pela regra, nem o membro do Ministério Público, nem o juiz, podem ter interesse pessoal na causa, seja para o beneficiar ou prejudicar o investigado.
O pedido é para que Janot seja substituído por outro integrante da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos abertos contra Temer no STF. Hoje, há um inquérito com denúncia apresentada por corrupção passiva, que a Câmara enterrou na semana passada, mas deve ficar suspenso na corte até o fim do mandato de Temer. Há também outro inquérito contra o presidente, por suspeita de obstrução da justiça, ainda sem denúncia apresentada. E, por fim, há um pedido para a inclusão do presidente em um inquérito já aberto no STF para apurar suposta formação de quadrilha por parte de integrantes de PMDB na Câmara dos Deputados.
A decisão será tomada pelo relator dos inquéritos no STF, o ministro Edson Fachin, que não tem prazo para fazer isso. Ele poderá tomar uma decisão sozinho, ou submeter a questão ao plenário da corte, formada por onze ministros. Antes de ser tomada a decisão, Janot continua livre para atuar nos inquéritos. Ele poderá, inclusive, apresentar nova denúncia contra Temer, como já anunciou a interlocutores que faria em breve.
Para tentar convencer o STF de que Janot é parcial, a defesa do presidente citou declarações do procurador-geral em que ele teria demonstrado “nítido interesse unilateral, particular, fora do processo”. Segundo Mariz, “a objetividade e a serenidade desejáveis não se fazem presentes”. Um dos exemplos foi declaração dada por Janot em 1º de julho, no Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), quando afirmou: “Enquanto houver bambu, lá vai flecha”.
Mariz também lembrou que, antes da votação da denúncia pela Câmara, Janot recebeu em audiência integrantes do Psol, a quem teria dito que há provas de que Temer cometer obstrução da justiça. Segundo o advogado, a reunião foi “inadequada e inoportuna”, já que o grupo era de adversários políticos do presidente, declaradamente favoráveis ao seu afastamento do cargo. “A imparcialidade recomendaria não conversar com eles. Não se tem notícia de nenhum encontro com deputados da base governista”, escreveu o advogado.
“O seu obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente”, afirmou Mariz. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade”, concluiu.
Mariz considera que houve atropelo no oferecimento da denúncia – tanto que o procurador-geral não tomou providências consideradas fundamentais, como a análise da gravação feita pelo dono da JBS, Joesley Batista. A defesa também criticou a atitude de Janot de conceder imunidade ao delator, em vez de apurar os crimes supostamente cometidos pelo empresário.
Mariz também citou reportagem do jornal “Folha de S. Paulo” segundo a qual Joesley teria tido uma “aula de delação” proferida por um procurador da República e uma delegada da Polícia Federal. Eles teriam orientado o empresário sobre como realizar a gravação do diálogo com o presidente no Palácio do Jaburu.
O advogado também argumentou que o trecho do diálogo em que Temer diz a célebre frase “Tem que manter isso aí, viu” não tem qualquer relação com o suposto pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Mariz, não há correspondência direta com o assunto, se for feita uma análise precisa dos áudios.
“Acusar o presidente é sua ideia fixa. Ela parece superar o seu conhecimento jurídico e reconhecida excelência da sua formação intelectual. Deixou-se tomar por uma questão única, obstinada e, teimosamente, coloca todas as suas energias e capacidade a serviço de uma única causa: destituir o presidente da República. Causa pessoal, ao que tudo indica”, concluiu a defesa.
Ainda segundo o advogado, não há prova nas investigações de que Temer recebeu dinheiro ilícito por intermédio do ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, flagrado com uma mala de dinheiro. “Causa estupefação a ânsia acusatória desenvolvida em detrimento de terceiro, no caso o presidente da República. Foi produzida uma gratuita e inconsistente imputação de que Temer obtivera vantagens financeiras acertadas por um seu preposto. Vale dizer, o presidente da República estaria negociando propina. Esta infamante imputação foi extraída da realidade? Não. Apenas reproduz o desejo de acusar por acusar, por meio de fantasioso enredo”, escreveu Mariz.
A defesa também lembra que o ex-procurador da República, Marcelo Miller, que já integrou a força-tarefa da Lava Jato, deixou o Ministério Público Federal e, em seguida, passou a integrar escritório de advocacia contratado para conduzir o acordo leniência da J&F, a empresa de Joesley. “Tal fato, por si só, já é gravíssimo. O conflito de interesses é claríssimo. A atuação nos dois lados do acordo é, por si só, condenável”, diz o documento apresentado ao STF. Segundo Mariz, Miller era “braço-direito” de Janot.
"O Globo"
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