domingo, 11 de junho de 2017

Propaganda irregular e medidas judiciais


Ontem e hoje, vi escandalizado duas propagandas eleitorais do Bispo Crivella utilizando recursos públicos. Na TV, usando o slogan de campanha: “Prefeitura do Rio, cuidando das pessoas”, entre outras transgressões. E hoje, no informe publicitário, na página 15 do Jornal O Globo, usando o slogan de forma ainda mais explícita: “Cuidar das pessoas…”. A Constituição fala claramente do princípio da impessoalidade do gestor público. 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Na primeira hora da segunda, vou entrar com duas medidas: 1) uma ação popular para devolução dos recursos públicos gastos e que não foram poucos e; 2) uma representação ao MP para ajuizar ação de improbidade.

"Dep Fed Pedro Paulo"

Nenhum comentário: