A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 443/09, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pune pela legislação eleitoral quem fizer uso indevido de centro social para fins eleitorais, inclusive com cassação de registro e mandatos, e com inelegibilidade por oito anos.
O projeto original estabelecia pena de inelegibilidade por três anos, mas o relator, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), fez uma atualização porque a proposta foi apresentada antes da aprovação da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
Ele frisou que a Justiça Eleitoral já vem buscando caracterizar como abusiva a exploração de centros sociais com finalidade eleitoral. "Não temos dúvida de que o exame do caso concreto permitirá separar os atos legítimos de solidariedade e benemerência de outros de cunho assistencialista com claro viés eleitoral", disse.
O texto inclui o uso dos centros comunitários e assemelhados entre as hipoóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder econômico, de autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo.
De acordo com Chico Alencar, a proposta foi elaborada a partir das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que apontou o uso de centros sociais ou comunitários e de meios de comunicação social em benefício de candidatos e de partidos políticos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário