quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MP autoriza governo a usar superavit financeiro em despesa obrigatória

O governo enviou nesta quarta-feira (3) ao Congresso Nacional a Medida Provisória 661/14, que autoriza o uso do superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.
A legislação atual só permite o uso do superavit financeiro para pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09). Em 2010, o Congresso aprovou a MP 484/10, convertida na Lei 12.306/10, que autorizou o uso do superavit financeiro de 2009 para cobrir despesas primárias obrigatórias, mas apenas as relativas ao ano de 2010. A MP 661 torna agora essa possibilidade permanente.
Se o texto for aprovado, o superavit financeiro poderá ser usado todos os anos para pagar tanto dívida pública como despesa primária obrigatória.
O superavit financeiro é a sobra de caixa do governo no encerramento do ano que não está comprometida com nenhuma destinação específica. Entram aí, por exemplo, despesas canceladas ou não realizadas ao longo do ano, e receitas poupadas (incluindo as vinculadas). Osuperavit primário também compõe o superavit financeiro.
BNDES
A MP 661 autoriza ainda o Tesouro Nacional a conceder um empréstimo de R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de emissão de títulos da dívida pública, com impacto sobre o endividamento bruto do governo federal.
Segundo o governo, o aporte ao banco é necessário para atender à demanda de fim de ano do setor produtivo para compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos.
Tramitação
A MP 661 será analisada em uma comissão mista. Se aprovada, segue para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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