quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Comissão aprova nova regra sobre efeitos de falência de empresa em coligadas

Falência somente será estendida para empresas coligadas ou controladas pela principal no caso de ficar provada influência de um grupo societário nas decisões do outro
Tv Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos: proposta garantirá maior eficácia à recuperação e preservação de empresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 26, proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). No substitutivo, o relator acrescentou a expressão “em prejuízo da massa de credores” e fez adaptações de técnica legislativa ao texto.

A proposta altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que atualmente determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.

Para o relator, a proposta “irá garantir maior eficácia ao processo de recuperação e preservação de empresas; proporcionar maior proteção aos trabalhadores; aumentar a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e, assim, também as perspectivas de recebimento dos credores; além de diminuir os riscos relacionados às empresas brasileiras”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

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