Falência somente será estendida para empresas coligadas ou controladas pela principal no caso de ficar provada influência de um grupo societário nas decisões do outro
Tv Câmara
Guilherme Campos: proposta garantirá maior eficácia à recuperação e preservação de empresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 26, proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). No substitutivo, o relator acrescentou a expressão “em prejuízo da massa de credores” e fez adaptações de técnica legislativa ao texto.
A proposta altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que atualmente determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.
Para o relator, a proposta “irá garantir maior eficácia ao processo de recuperação e preservação de empresas; proporcionar maior proteção aos trabalhadores; aumentar a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e, assim, também as perspectivas de recebimento dos credores; além de diminuir os riscos relacionados às empresas brasileiras”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). No substitutivo, o relator acrescentou a expressão “em prejuízo da massa de credores” e fez adaptações de técnica legislativa ao texto.
A proposta altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que atualmente determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.
Para o relator, a proposta “irá garantir maior eficácia ao processo de recuperação e preservação de empresas; proporcionar maior proteção aos trabalhadores; aumentar a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e, assim, também as perspectivas de recebimento dos credores; além de diminuir os riscos relacionados às empresas brasileiras”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
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