De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o PLS 522/2013 revoga a Lei 8.650/1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol. Em sua justificativa, o senador argumenta que a legislação atual trata apenas dos técnicos de futebol e restringe o desempenho da profissão apenas aos diplomados em educação física e aos profissionais que já exerciam a função por no mínimo seis meses.
O projeto prevê que serão legalmente reconhecidos técnicos ou treinadores os portadores de diploma expedido por escolas de educação física. Também serão reconhecidos os profissionais que, até a data do início da vigência da lei, tenham, comprovadamente, exercido cargo ou função de técnico ou treinador, por prazo não inferior a seis meses.
A proposta ainda considera legalmente técnicos os que tenham sido aprovados em curso de formação ou em exame de proficiência especificamente destinados à habilitação de técnico ou treinador, oferecidos por ligas, federações e confederações.
Deveres
Os direitos e deveres do técnico profissional também estão arrolados no projeto. Entre os direitos, estão a liberdade na orientação técnica e tática da equipe e o apoio e assistência moral e material por parte do empregador. Por sua vez, os treinadores terão a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas, de acatar e fazer acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador e de resguardar o sigilo profissional.
No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.
Mérito
Para o relator, senador Wilson Matos (PSDB-PR), a proposta é meritória, pois abriga todas as modalidades esportivas coletivas na relação empregatícia de técnicos e treinadores e permite que pessoas com conhecimentos práticos e teóricos, como o caso de ex-atletas ou analistas esportivos, exerçam a profissão.
- A proposição percorre dois caminhos complementares: resguardar princípios já consolidados em lei referentes à relação empregatícia e o cenário de atuação do técnico de futebol, ao tempo em que busca abrigar as demais modalidades esportivas coletivas – assinala Wilson Mato.
(Agência Senado)
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