O jornalista e diretor da revista CartaCapital, Mino Carta, teve rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo um pedido de indenização por danos morais contra o colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril. Na decisão, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado entenderam que os jornalistas devem suportar as críticas que recebem, especialmente se delas se utilizam na profissão.
A editora Abril foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas Sampaio Gonzales Fidalgo Advogados.
Mino Carta contestou dois artigos de Diogo Mainardi: Observatório da Imprensa e Mensalão da Imprensa. No primeiro, o trecho em que o diretor da CartaCapital é citado, diz: “Mino Carta, por outro lado, é subordinado a Carlos Jereissati. Tem a missão de atacar Dantas. E de defender a ala lulista representada por Luiz Gushiken”.
No segundo, Mainardi critica o que entende ser uma indevida cooptação da revista CartaCapital por meio da destinação de verbas publicitárias de origem federal. Em seu texto, o colunista afirma que “o mensalão não é só para deputados. Há também o mensalão da imprensa. No último número da revista Carta Capital, quase 70% dos anúncios eram do governo federal. Lula sempre soube remunerar direito seus aliados. Carta Capital é o João Paulo Cunha dos semanários. O José Janene. O Valdemar Costa Neto.”
Para o relator Flavio Abramovici, “embora extremadas”, as opiniões de Diogo Mainardi “não caracterizam aleivosia e, portanto, não causaram danos morais ao autor [Mino Carta]”.
Ele considerou que a mencionada ligação entre as reportagens e os interesses de Carlos Jereissati “é possível, conquanto improvável”. Como Daniel Dantas e Carlos Jereissati disputavam o controle de empresas de telefonia, considerou que o último “supostamente, seria favorecido pelas publicações deCartaCapital”.
Em relação ao artigo O mensalão da imprensa, Mino Carta alegou que Mainardi lhe atribuiu indevidamente a pecha de “mensaleiro” por associá-lo ao escândalo de corrupção.
O desembargador considerou que a associação de Mino Carta com os réus do mensalão não lhe causou nenhum prejuízo, pois seria apenas uma “figura de retórica”. “A revista CartaCapital dedica-se com especial apreço a denunciar a parcialidade da mídia, dizendo-a ‘anti-Lula’, donde, por óbvio, os autores não podem se dizer ofendidos quando à CartaCapital é atribuída a pecha da parcialidade “pró-Lula”, escreveu o desembargador.
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