Levantamento feito pela Secretaria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revela que, no momento, há 110 ações penais em curso referentes a denúncias contra autoridades que têm foro especial naquela Corte, por prerrogativa de função, entre as quais 11 governadores. No total, eles respondem a 26 ações penais, 20 das quais aguardam autorizações das assembléias legislativas para ter seguimento.
A única ação penal que já obteve tal autorização, prevista na Constituição, tem como réu o governador de Rondônia, Ivo Cassol (atualmente sem paritdo). Ele é acusado de participar de um esquema para fraudar licitações feitas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), na época em que era prefeito da cidade. A denúncia foi recebida pela Corte Especial em 2005, mas não há data prevista para o julgamento.
Os governadores contra os quais foram abertas mais ações são os do Paraná, Roberto Requião (PMDB) e de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB). São ainda réus no foro privilegiado do STJ os governadores Alcides Rodrigues Filho (GO-PP), Paulo Hartung (ES-PMDB) e, Wilma Faria (RN-PSB), além dos recém cassados por crimes eleitorais, os governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago.
Ante a ausência de manifestação das assembléias legislativas, os ministros do STJ ficam obrigados a sobrestar os processos, a fim de que a eventual punibilidade pelos supostos crimes não prescreva. Na Corte Especial, 15 processos que aguardam autorizações estão sobrestados. Nesses casos, as acusações contra eventuais corréus que não tenham foro no STJ são desmembradas (separadas) dos autos e remetidas à Justiça local.
O caso que aguarda a autorização estadual há mais tempo é uma das ações contra o governador de Santa Catarina. O primeiro pedido foi encaminhado no final de 2003. Depois disso, outros quatro ofícios reiterando o pedido de autorização para processar o governador foram encaminhados à Assembléia Legislativa do estado, sem resposta, ainda de acordo com informações do STJ.
Conforme o levantamento do STJ, além dos governadores processados, outras 98 autoridades são réus em açõe penais em curso na Corte. No Judiciário, os desembargadores, magistrados que atuam junto aos tribunais de Justiça dos estados, respondem a 25 ações penais. Já os juízes de tribunais regionais federais (existem cinco tribunais desse tipo no País) são réus em 17 ações.
Contra integrantes dos tribunais regionais do Trabalho, apenas duas ações penais tramitam no STJ. Já os conselheiros de tribunais de Contas estaduais respondem a 32 ações penais na Corte Especial. Um único conselheiro de Mato Grosso reúne contra si 16 ações penais.
Reprodução: www.terra.com.br
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