Ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida.
Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o nome negativado pelo Serasa.
A posição oferece maior proteção aos consumidores ao facilitar o conhecimento sobre o tempo da dívida, inclusive porque a negativação do nome não pode durar mais de cinco anos.
O resultado do julgamento foi por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que afastou a imposição dessa obrigação aos cadastros.
Fonte: RECURSO ESPECIAL Nº 2095414 – SP
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Fonte: blog VS
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