Ainda conforme a portaria, esse cronograma é válido apenas para os beneficiários que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril. Para aqueles que ainda não sacaram nenhum valor, uma nova regra será definida pelo Ministério da Cidadania.
O auxílio de R$ 600, que tem previsão para durar por três meses, foi instituído pela Lei 13.982, de 2020 originária do Projeto de Lei (PL 1.066/2020) da Câmara dos Deputados com o objetivo de socorrer financeiramente os trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do coronavírus. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
A portaria publicada nesta sexta-feira explica que o cronograma foi estabelecido com vistas à necessidade de aprimorar o sistema de pagamento e saque, visando a reduzir as aglomerações nas agências bancárias e o risco de propagação da covid-19.
Dessa forma, os recursos para os beneficiários que se cadastraram com a poupança digital da Caixa Econômica Federal estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Em um segundo momento, esse mesmo beneficiário poderá sacar e realizar transferências bancárias.
Confira aqui o cronograma de acordo com as três categorias:
1 – Beneficiários do Bolsa Família conforme terminação do Número de Identificação Social (NIS)
Número do NIS terminado em: |
Data do saque |
1
|
18 de maio
|
2
|
19 de maio
|
3
|
20 de maio
|
4
|
21 de maio
|
5
|
22 de maio
|
6
|
25 de maio
|
7
|
26 de maio
|
8
|
27 de maio
|
9
|
28 de maio
|
0
|
29 de maio
|
Data de nascimento
|
Recebem em: |
Janeiro e Fevereiro
|
20 de maio
|
Março e Abril
|
21 de maio
|
Maio e Junho
|
22 de maio
|
Julho e Agosto
|
23 de maio
|
Setembro e Outubro
|
25 de maio
|
Novembro e Dezembro
|
26 de maio
|
Data de nascimento
|
Data do Saque |
Janeiro
|
30 de maio
|
Fevereiro
|
1 de junho
|
Março
|
2 de junho
|
Abril
|
3 de junho
|
Maio
|
4 de junho
|
Junho
|
5 de junho
|
Julho
|
6 de junho
|
Agosto
|
8 de junho
|
Setembro
|
9 de junho
|
Outubro
|
10 de junho
|
Novembro
|
12 de junho
|
Dezembro
|
13 de junho
|
As aglomerações ocorridas durante o pagamento e saque da primeira parcela, bem como a demora para disponibilizar o recurso aos beneficiários, foram alvo de críticas da população e também dos senadores.
Durante a participação do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em reunião remota da comissão do Congresso que acompanha as ações relacionadas à covid-19, no início deste mês, senadores relataram os problemas operacionais e de segurança da saúde ocorridos em seus estados e cobraram da pasta solução para o problema.
— Ainda existem muitas filas na Caixa Econômica. Muitos dizem que talvez teria sido um erro colocar apenas a Caixa Econômica. O senhor disse que três bancos abriram mão, mas eu acho que se poderia talvez buscar outras alternativas bancárias, até bancos privados, se for o caso, para evitar essa aglomeração — afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) na ocasião.
Na quinta-feira (14), no Twitter, senadores repercutiram o assunto e solicitaram do governo que o pagamento e saque sejam realizados também em outras instituições bancárias, como foi o caso do senador Jaques Wagner (PT-BA):
“Temos que ampliar o pagamento para outras instituições bancárias e estabelecimentos comerciais, para que as filas nas agências da Caixa não se repitam, o que gera aglomerações e coloca em risco as pessoas."
Conforme a portaria desta sexta-feira, já são mais de 58 milhões de pessoas aptas a receber o auxílio, sendo que 28 milhões fizeram a solicitação por meio do aplicativo da Caixa Econômica.
Quem pode receber
O benefício é destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. No entanto, o projeto PL 873/2020 do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado pelo Congresso e já transformado na Lei 13.998, de 2020, autorizou também o pagamento para mães menores de 18 anos.Ainda de acordo com as regras, para recebimento do benefício é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio fica limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar pode receber até R$ 1.200.
Já em relação aos beneficiários do Bolsa Família, eles são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o repasse. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no Bolsa Família, o benefício o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário