quarta-feira, 15 de abril de 2020

Lei do RJ que impede corte de luz por inadimplência é contestada no STF

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei estadual 8.769/2020, do Rio de Janeiro, que impedem a interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica em razão da inadimplência durante o período de pandemia da Covid-19. A matéria é objeto da ADI 6.376, distribuída ao ministro Luiz Fux.

123RF
A lei estadual dispõe de medidas de proteção à população durante o plano de contingência do novo coronavírus. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, a entidade argumenta que a União tem competência privativa para legislar sobre o assunto e que não há autorização em lei para que os estados legislem sobre qualquer questão específica sobre o tema.
Nesta terça-feira (14/4), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, negou pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper por 90 dias o fornecimento luz por falta de pagamento. A lei fluminense serviu como fundamento da decisão.
Aneel
Segundo a Abradee, a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata dos mesmos temas abordados na lei estadual, prevê a incidência de juros de mora e a possibilidade de cobrança posterior. Ainda de acordo com a associação, a norma do RJ fere o princípio constitucional da isonomia, diante da dimensão nacional do serviço público de distribuição de energia elétrica. 
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: