O
deputado
Chiquinho Brazão do
AVANTE
– RJ,
quer
que a Lei
nº 9.656, de 3 de junho de 1998, seja
alterada para
determinar que as operadoras de planos de saúde reembolsem
integralmente os beneficiários com deficiência pelas despesas
efetuadas para o custeio de atendimento, na hipótese de
indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede
assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado,
independentemente da tabela de reembolso contratada, no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias, após a realização do procedimento.
Chiquinho
Brazão,
diz que: as
pessoas
com deficiência, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 20151, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Para que essas
pessoas possam ter qualidade de vida, é preciso extinguir ou, quando
isso não for possível, pelo menos mitigar essas barreiras. Uma das
formas de garantir isso é assegurar às pessoas com deficiência
atendimento à saúde célere e eficiente.
Na Saúde
Suplementar, muitas vezes os beneficiários de planos de saúde
deixam de se consultar por indisponibilidade de horários ou
profissionais na rede assistencial. Ocorre que, quando se trata de
uma pessoa com deficiência, o usufruto de consultas ou procedimentos
é uma questão vital. O atraso no tratamento pode significar perdas
terríveis, que englobam desde o aumento da dor e a piora das
condições físicas, até a piora das dificuldades de interação
familiar e social.
Em razão disso,
apresentamos este PL. Com ele, visamos a garantir reembolso integral
ao beneficiário de planos de saúde com deficiência que efetuar
despesas em razão da indisponibilidade ou inexistência de prestador
especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o
procedimento demandado. Se essa proposição for aprovada, quando a
pessoa com deficiência tiver de se consultar, a rede credenciada não
tiver profissionais especializados, o beneficiário poderá fazer uso
da rede não credenciada e obter o reembolso integral do valor da
despesa realizada.
Esse Projeto visa
resguardar os direitos das pessoas com deficiência à vida e saúde,
sem que tenha que fazer ainda mais sacrifícios patrimoniais e,
também, uma forma de incentivo às operadoras dos planos e seguros
de saúde a credenciar profissionais especializados ao atendimento
das cinco deficiências (auditiva, mental, visual, motora e autismo).
Ademais, por meio
dessa proposição, almejamos garantir que, na inclusão de
prestadores de serviço de saúde como contratados, referenciados ou
credenciados, a operadora privilegie estabelecimentos especializados,
que se situem em locais com recursos de acessibilidade e que sejam
alcançáveis por meio de transporte coletivo de passageiros. Com
isso, visamos a garantir ao consumidor de planos de saúde com
deficiência o direito de acessibilidade no transporte, sempre com
fulcro na redução de barreiras.
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