terça-feira, 25 de junho de 2019

Deputado quer que operadoras de planos de saúde reembolsem integralmente os beneficiários com deficiência

O deputado Chiquinho Brazão do AVANTE – RJ, quer que a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, seja alterada para determinar que as operadoras de planos de saúde reembolsem integralmente os beneficiários com deficiência pelas despesas efetuadas para o custeio de atendimento, na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado, independentemente da tabela de reembolso contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a realização do procedimento.

Chiquinho Brazão, diz que: as pessoas com deficiência, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 20151, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para que essas pessoas possam ter qualidade de vida, é preciso extinguir ou, quando isso não for possível, pelo menos mitigar essas barreiras. Uma das formas de garantir isso é assegurar às pessoas com deficiência atendimento à saúde célere e eficiente.
Na Saúde Suplementar, muitas vezes os beneficiários de planos de saúde deixam de se consultar por indisponibilidade de horários ou profissionais na rede assistencial. Ocorre que, quando se trata de uma pessoa com deficiência, o usufruto de consultas ou procedimentos é uma questão vital. O atraso no tratamento pode significar perdas terríveis, que englobam desde o aumento da dor e a piora das condições físicas, até a piora das dificuldades de interação familiar e social.
Em razão disso, apresentamos este PL. Com ele, visamos a garantir reembolso integral ao beneficiário de planos de saúde com deficiência que efetuar despesas em razão da indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado. Se essa proposição for aprovada, quando a pessoa com deficiência tiver de se consultar, a rede credenciada não tiver profissionais especializados, o beneficiário poderá fazer uso da rede não credenciada e obter o reembolso integral do valor da despesa realizada.
Esse Projeto visa resguardar os direitos das pessoas com deficiência à vida e saúde, sem que tenha que fazer ainda mais sacrifícios patrimoniais e, também, uma forma de incentivo às operadoras dos planos e seguros de saúde a credenciar profissionais especializados ao atendimento das cinco deficiências (auditiva, mental, visual, motora e autismo).
Ademais, por meio dessa proposição, almejamos garantir que, na inclusão de prestadores de serviço de saúde como contratados, referenciados ou credenciados, a operadora privilegie estabelecimentos especializados, que se situem em locais com recursos de acessibilidade e que sejam alcançáveis por meio de transporte coletivo de passageiros. Com isso, visamos a garantir ao consumidor de planos de saúde com deficiência o direito de acessibilidade no transporte, sempre com fulcro na redução de barreiras.

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