O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (6/9), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do estado.
A corte considerou que Garotinho está inelegível devido à condenação do Tribunal de Justiça por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Pela Lei da Ficha Limpa, (LC 135/2010), candidatos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis por oito anos.
O TJ-RJ condenou o ex-governador em julho por desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Rio em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça não aceitou pedido da defesa do político para suspender o acórdão do TJ que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que a decisão do TRE-RJ foi correta. “São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei”, disse Madruga.
A PRE argumentou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade, conforme súmula do Tribunal Superior Eleitoral.
Outro lado
Garotinho afirmou que a decisão do TRE-RJ foi política e garantiu que não desistirá da campanha.
Garotinho afirmou que a decisão do TRE-RJ foi política e garantiu que não desistirá da campanha.
“Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE-RJ têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao Tribunal Superior Eleitoral, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa.”
Nova condenação
Nesta terça (4/9), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aumentou para quatro anos e meio de reclusão, em regime semiaberto, a pena de Anthony Garotinho por formação de quadrilha. Com a condenação em segunda instância, Garotinho pode ser declarado inelegível também por esse caso, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Nesta terça (4/9), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aumentou para quatro anos e meio de reclusão, em regime semiaberto, a pena de Anthony Garotinho por formação de quadrilha. Com a condenação em segunda instância, Garotinho pode ser declarado inelegível também por esse caso, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Ele foi acusado de se associar a outras pessoas, como seu ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas para beneficiar Rogério de Andrade na exploração de máquinas caça-níqueis. Em troca, receberia propinas.
O advogado de Garotinho Carlos Azeredo considerou a decisão injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à Brasília", disse Azeredo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.
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