Pedido Prematuro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do ex-presidente Lula para suspender sua declaração de inelegibilidade. Em liminar desta quinta-feira (6/9), o ministro não conhece do pedido, afirmando que, por ser um recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, é o presidente do TSE quem deve avaliar as condições de admissibilidade, e não o Supremo.
No recurso, a defesa de Lula no TSE, feita pelos advogados Luiz Fernando Pereira, Maria Cláudia Bucchianeri e Fernando Neisser, pedem que o Supremo permita ao ex-presidente participar da campanha. Eles afirmam que o Judiciário brasileiro deve seguir o que disse o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para quem a candidatura de Lula só pode ser impedida depois do trânsito em julgado de sua condenação.
O recurso é contra a decisão do TSE de declará-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e impedir que ele faça campanha, de acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a Lei Eleitoral diz que candidatos com o registro sub judice podem fazer atos de campanha, mas, como a Lei da Ficha Limpa impede que condenados em segunda instância sejam eleitos, eles também devem ser retirados do processo eleitoral.
Para a defesa de Lula, o voto trouxe interpretação nova sobre as regras eleitorais. Só poderia ser aplicado, portanto, depois de um ano, como manda o artigo 16 da Constituição.
Mas, para Celso de Mello, não é admissível, nessa fase processual, o conhecimento do pedido cautelar, porque " mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda presidência do TSE".
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