No intuito de competir com a concorrência, muitos mercados e supermercados realizam ofertas com preços baixíssimos, atraindo assim um grande número de clientes. O problema é que muitas vezes não há pessoal suficiente para atender a grande demanda, causando longas e demoradas filas. A situação é ainda mais grave para os clientes com direito ao atendimento prioritário ou com poucas compras, pois em muitas situações há apenas uma fila para atendê-los, aumentando mais ainda a espera.
Visando estabelecer um tempo máximo de atendimento nos caixas rápidos e preferenciais, e no serviço de empacotamento em estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, o vereador Felipe Michel (PSDB) propôs o Projeto de Lei nº 37/2017. De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir agilidade no atendimento, diminuindo, assim, a incidência de reclamações de consumidores perante aos órgãos públicos de defesa do consumidor e ao judiciário. "Desentendimentos entre consumidores em estabelecimentos de grande porte aumentam a cada dia, principalmente naqueles que realizam promoções, levando um grande número de pessoas".
O Projeto estabelece que o tempo máximo para atendimento nos caixas rápidos e preferenciais seja de 10 minutos. O não cumprimento confere ao consumidor prejudicado o direito a um desconto de 20% no valor total das compras. Os estabelecimentos deverão destinar 20% dos seus caixas para o atendimento rápido, para atender clientes com até 15 volumes. Já o número de caixas para atendimento preferencial de pessoas idosas, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais deverá ser de 30% do total.
Se a proposta for aprovada, o infrator estará sujeito à advertência, com prazo de 30 dias para regularização, e a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo do número de autuações que o estabelecimento receber. Os clientes poderão encaminhar denúncias à Comissão de Defesa do Consumidor nas esferas municipal, estadual e federal. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo máximo de 90 dias para adaptar-se à lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário