Os recentes desenvolvimentos da Operação Lava-Jato colocaram Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) em estado de alerta. Os novos fatos e as denúncias apontadas nas delações premiadas das construtoras envolvidas nos esquemas de corrupção e do senador Delcídio representaram possibilidade concreta de que Lula possa vir a ser, num futuro próximo, denunciado na operação e que tenha o mesmo destino dos demais envolvidos, como José Dirceu e João Vaccari Neto (tesoureiro do PT).
Neste contexto, o PT e a presidente Dilma buscaram a alternativa para que o ex-presidente consiga se esquivar das investigações ou, pelo menos, tirar um eventual processo das mãos do Juiz Sergio Moro, o qual acusam de promover uma perseguição ao partido e ao seu líder.
A estratégia é a nomeação de Lula para o ministério no já enfraquecido governo Dilma Rousseff. Com isso, Lula sera beneficiado pelo chamado foro privilegiado e não mais poderá ser julgado por Moro, apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Planalto envia sinal claro para a sociedade: utilizaremos todo o aparato do Estado para blindar Lula. O que o leitor possivelmente não sabe é que a nomeação de Lula pode representar uma violação da “Convenção das Nações Unidas contra a corrupção”, da qual o Brasil é signatário.
A Convenção da ONU contra a corrupção é um símbolo, perante a comunidade internacional, da intenção de um Estado em combater as práticas de corrupção. Tem como finalidade promover e fortalecer medidas eficazes de prevenção e de combate à corrupção, estabelecendo regras gerais e princípios que os Estados membros devem observar.
Segunda a própria Controladoria-Geral da União (CGU), a Convenção da ONU “é o mais abrangente tratado internacional sobre prevenção e combate à corrupção. Ela é o maior instrumento internacional juridicamente vinculante, ou seja, que obriga os Estados Partes que a ratificaram a cumprir os seus dispositivos, sob pena de serem pressionados pela comunidade internacional. Pelo seu caráter global, a Convenção demonstra a preocupação de todos com o problema da corrupção.”
Dilma está em vias de declarar publicamente que o governo brasileiro não defende os princípios de combate à corrupção, exatamente o contrário do que pretende a Convenção, ironicamente promulgada pelo então presidente Lula no Decreto n.º 5.687 de 31 de janeiro de 2006.
Lula é acusado de obter vantagens financeiras ilícitas e indevidas, estando em curso uma investigação pelo Ministério Público Federal, além de denúncia-crime pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP). O impacto das apurações da Lava-Jato para o ex-presidente preocupa à cúpula do PT e a Dilma Rousseff, uma vez que representa probabilidade considerável de o ex-presidente ter sua prisão preventiva decretada.
Conforme divulgado na mídia, membros do governo e do PT discutiram publicamente a estratégia, incluindo o Presidente do PT, Rui Falcão, e o Ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini. O Estado de São Paulo noticiou em 11 de março de 2016 que o ex-presidente estaria analisando com cautela a oferta da presidente Dilma para que ocupasse a pasta de algum Ministério.
A estratégia por trás da nomeação de Lula como ministro aparenta ser motivada pela concessão ao ex-presidente dos benefícios de foro privilegiado, prerrogativas do cargo de Ministro, conforme estabelecido na Constituição Federal. Nomeado Ministro de Estado, as atuais acusações a Lula, averiguadas pelo Juiz Sergio Moro, serão julgadas diretamente pelo STF.
Nesse contexto, a Convenção da ONU diz que a aplicação de prerrogativas jurisdicionais de funcionários, como o foro privilegiado de Ministros de Estado, deve ser sopesada com a possibilidade de se proceder à investigação efetiva e a sentença apropriada. Em seu Artigo 30, inciso 2º a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção estabelece que
“cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para estabelecer ou manter, em conformidade com seu ordenamento jurídico e seus princípios constitucionais, um equilíbrio apropriado entre quaisquer imunidades ou prerrogativas jurisdicionais outorgadas a seus funcionários públicos para o cumprimento de suas funções e a possibilidade, se necessário, de proceder efetivamente à investigação, ao indiciamento e à sentença dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção”.
A princípio, nada na Convenção impede que determinados cargos de governo tenham acesso a prerrogativas jurisdicionais, como aquelas concedidas à Ministros de Estado. No entanto, o uso dessas prerrogativas deve ter como papel proteger o cargo e as funções de Estado, mas nunca o indivíduo que eventualmente as exerça.
A nomeação de um Ministro de Estado com a principal finalidade de conceder acesso a foro privilegiado é justamente o tipo de conduta que a Convenção da ONU tenta coibir.
Considerando que o art. 30, inciso 2º da Convenção determina que o Estado Parte deve adotar medidas para assegurar um equilíbrio entre prerrogativas jurisdicionais outorgadas a funcionários públicos e a possibilidade de se proceder ao indiciamento, investigação e sentença dos delitos, a eventual nomeação de Lula violaria frontalmente a Convenção. Ao passo que, ao conceder privilégios em decorrência da mudança de foro, a nomeação funcionaria como um freio à investigação atualmente conduzida em Curitiba e São Paulo, ao mesmo tempo violaria o princípio do juiz natural da causa, ao possibilitar ao acusado eleger sua jurisdição.
Não obstante, ressalta-se que todo ato administrativo, aí incluída a nomeação de um Ministro de Estado, deve ser pautada pelos princípios que regem esta área do Direito, principalmente a moralidade e eficiência (Art. 37 da Constituição Federal).
Neste sentido, ainda que o cargo de Ministro de Estado seja um cargo de confiança, a nomeação afrontaria o princípio da eficiência, uma vez que a presidente ofereceu a Lula a escolha de qualquer Ministério, não necessariamente levando em conta a adequação das qualidades do candidato ao cargo, além de tratar-se de conduta moralmente reprovável.
Ao utilizar-se da nomeação para cargo de Ministro de Estado para deliberadamente eleger foro específico, o ex-presidente Lula e Dilma afrontam não apenas os princípios constitucionais da moralidade e eficiência, alterando o juiz natural da causa, como declaram de peito aberto perante a comunidade internacional não ser intenção do Governo Brasileiro respeitar os preceitos internacionais de combate à corrupção, dos quais somos signatários. A cada medida do Governo com o objetivo de utilizar a máquina pública para favorecer um indivíduo e interferir no combate à corrupção, o Brasil dá um passo em direção ao autoritarismo estatal do qual os brasileiros gostariam de se ver livres.
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