sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Reeleito, Paulo Melo (PMDB) é denunciado pelo MP Eleitoral e pode ser cassado

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro denunciou PAULO CÉSAR MELO DE SÁ, deputado estadual reeleito, e FRANCIANE CONCEIÇÃO GAGO MOTTA, prefeita de Saquarema, por conduta vedada. Se condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Melo está sujeito à cassação de registro ou diploma. Ambos estão sujeitos à multa.
Entenda o caso – Paulo Melo utilizou indevidamente o cadastro de contribuintes da Prefeitura de Saquarema para envio de propaganda eleitoral. A prefeita de Saquarema é mulher do primeiro, circunstância que lhe favoreceu o acesso e a utilização indevida do referido banco de dados.
A comprovação da irregularidade foi feita por proprietários de imóveis de veraneio em Saquarema que, mesmo residindo na cidade do Rio de Janeiro, receberam a correspondência eleitoral nas suas residências.
A noticiante C.M.L., por exemplo, mora no Rio de Janeiro, sendo o carnê do IPTU do imóvel de Saquarema remetido para seu domicílio no Rio.  Ela foi surpreendida com o envio de correspondência  de Paulo Melo para sua residência no Rio, na qual era veiculada propaganda eleitoral do representado, com a divulgação de sua plataforma política.
O fato de a noticiante ter recebido correspondência, no Rio de Janeiro, contendo propaganda eleitoral que se referia especificamente à cidade de Saquarema mostra que o remetente dispunha de dados que vinculavam a destinatária àquela cidade, já que o único vínculo da noticiante com aquela cidade é o citado imóvel.
O mesmo aconteceu com os eleitores J. C. e J. B., que, indignados com a quebra abusiva de seus cadastros junto à Prefeitura de Saquarema, denunciaram o fato ao MP Eleitoral.
O recebimento pelos noticiantes de exemplar de propaganda eleitoral destinado a eleitores de Saquarema revela que o candidato obteve acesso irrestrito aos endereços de todos os moradores cadastrados pela Prefeitura.
Assim, segundo o MP Eleitoral, “a conclusão não pode ser outra senão a utilização indevida, pelo representado, do banco de dados de contribuintes mantido pela Prefeitura de Saquarema, tendo o acesso sido facilitado por Franciane Mota”.
Previsão legal - O acesso indevido ao banco de dados de contribuintes se enquadra no ilícito previsto no artigo 73, I da Lei nº 9504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
(…)II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
O MP Eleitoral ressalta que a prática demonstra potencial para interferir no equilíbrio do pleito, porque tem repercussão em quase todo o eleitorado de Saquarema – e até além  - na medida em que o candidato obteve acesso a um amplo banco de dados que não estava disponível aos demais candidatos e que transcendia os limites do município.
Paulo Melo, “valendo-se de expediente oportunista e  abusivo, passou a ser detentor de informações preciosas que o colocaram à frente dos demais candidatos, por meio de ampla e eficaz estratégia de publicidade”, descreve a ação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Para o MP Eleitoral, a representada, na qualidade de agente pública, abusou das prerrogativas de seu cargo, desvirtuando a finalidade do banco de dados, incorrendo na prática de conduta vedada, para beneficiar a candidatura de seu marido, Paulo Melo.
Baseado nisto a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o parlamentar por compra de votos na Justiça Eleitoral. Ele pode ter o diploma cassado e ser obrigado a pagar multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil.

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