terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Vereadores de município mineiro continuam afastados

DESVIO DE RECURSOS


Devem continuar afastados de seus cargos os vereadores do município de Fronteira (MG). Eles são acusados de desviar recursos públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu parcialmente o pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento, apenas para limitá-lo em até 180 dias, contados a partir de janeiro de 2012, salvo se antes for concluída a instrução da Ação Civil Pública.
Segundo a acusação, desde janeiro de 2009, os vereadores desviaram recursos públicos a título de verbas indenizatórias indevidas. Por isso, o MP entrou com Ação Civil Pública pedindo o ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição de diversas restrições ao pagamento dessas verbas. Depois de acionados, diz a acusação, eles contrataram uma empresa de contabilidade para analisar as verbas indenizatórias pagas depois de janeiro de 2009 e a produção de laudos técnicos capazes de enfraquecer as irregularidades apontadas pelo MP.
Em março de 2011, o Ministério Público mineiro apresentou inquérito para apurar ato de improbidade administrativa decorrente da contratação da empresa de contabilidade pela Câmara Municipal de Fronteira (MG). A suspeita era de que os serviços seriam para atender interesses particulares dos vereadores municipais.
Em primeiro grau, o juiz determinou o imediato afastamento de nove vereadores até o término da instrução processual, sem prejuízo da remuneração que recebem em virtude do disposto no artigo 20 da Lei 8.429, de 1992. Contra essa decisão, os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de agravos, todos negados. Inconformada, a defesa dos vereadores entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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