USO INDEVIDO
O juiz substituto na 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, negou o pedido de um menor, deficiente auditivo, que teve bloqueado o seu cartão de passe livre, porque a sua mãe teria feito uso indevido do documento. Para o juiz, embora o menor seja o prejudicado, “o cartão benefício foi instituído para atender à necessidade social, não sendo aceitável que seja desvirtuado de suas finalidades”. Cabe recurso.
Em razão da sua deficiência, o menor é beneficiário do transporte municipal gratuito, com direito a acompanhante. O seu defensor declarou que, ao pedir o desbloqueio, lhe foi apresentado um relatório que apontava a suposta utilização indevida do cartão pela mãe do garoto, inclusive com registros fotográficos. Alegou que as fotos demonstram “apenas a utilização do cartão pela mãe, junto com seu filho”. Ressaltou que a suspensão desse direito pode causar prejuízos, já que o menor utiliza o benefício para realizar tratamento médico e se deslocar para a escola especial. Pediu a antecipação da tutela, com o reconhecimento do direito ao passe gratuito e indenização por dano moral, por ser falsa a acusação.
O juiz constatou, analisando imagens e documentos, que o cartão do menor foi utilizado em benefício de terceiros e que essa prática era frequente, sendo que já havia sido imposta inicialmente a pena de advertência, em seguida a suspensão pelo prazo de 30 dias e, em agosto de 2011, o bloqueio por seis meses.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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