Condenado por nomear pessoas de sua confiança para cargos na Câmara Municipal e se apropriar parcialmente do salário delas em 2005, Gilmário da Costa Gomes, ex-vereador de Vitória (ES), teve pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a 6ª Turma, não cabe impetração do remédio constitucional quando já analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio STJ.
Com o pedido, a defesa do político pretendia rever a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, defendeu que a impetração “deve estar compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a lógica dos recursos ordinários”.
“O Habeas Corpus, cada vez mais, é a revisão da revisão da revisão”, disse o desembargador convocado Vasco Della Giustina. “Penso que o Habeas Corpus tem que ter uma medida mais efetiva”, acrescentou, ao comentar o fato de que a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve seguimento negado.
O ex-vereador também é acusado de indicar pessoas para cargos na prefeitura e de desviar servidores de suas funções originais para fins particulares e eleitorais. Ele foi condenado pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal.
De acordo com os advogados, não seria possível haver condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal — já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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