MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) está comemorando cinco anos, e para dar mais um passo no seu aperfeiçoamento, os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal devem criar, até 17 de setembro, coordenadorias das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, que por meio da Resolução 128, de 17 de março de 2011, estabeleceu tal prazo.
Cada coordenadoria tem a proposta de ficar responsável por elaborar, executar e acompanhar políticas públicas do Poder Judiciário voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, assessorando permanentemente as respectivas presidências destes tribunais sobre o tema. Com tais estruturas permanentes, o CNJ espera garantir a continuidade, ampliação e melhoria das políticas em vigor, independente do engajamento de juízes e servidores sensibilizados com a questão.
Envolvimento pessoal
“Constatamos que, em muitos casos, a busca por ações de prevenção e combate à violência doméstica se baseia na iniciativa dos juízes que atuam nas varas especializadas. A institucionalização, com a criação de estruturas administrativas desse porte, deve neutralizar a ameaça de descontinuidade constante desse trabalho, uma vez que bons resultados não dependerão apenas do envolvimento pessoal de alguns magistrados”, explicou a juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Curitiba, Luciane Bortoleto, integrante do grupo de trabalho sobre efetividade da Lei Maria da Penha junto à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ na época da publicação da Resolução.
Outra novidade dessas coordenações é a possibilidade de envio de reclamações e sugestões para um setor específico em cada tribunal. Dessa forma, as coordenadorias também vão atuar como espécie de ouvidorias da população em relação ao tema. Conforme a resolução do CNJ, as coordenadorias precisarão, ainda, ser dirigidas por magistrados que tenham experiência na área e prestar todo o apoio administrativo com vistas à melhoria da prestação jurisdicional na área.
Um dos intuitos da determinação é suprimir gargalos hoje observados em relação ao acompanhamento da aplicação da lei. Dessa forma, a expectativa é de que a falta de dados sobre a atuação dos tribunais na aplicação da legislação poderá ser suprimida de vez, já que as centrais serão obrigadas a repassar estas informações, com frequência, ao CNJ. Após o encerramento do prazo estabelecido pela resolução, o Conselho deverá encaminhar uma equipe para observar o cumprimento da resolução por parte dos tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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