terça-feira, 18 de dezembro de 2012

FEIJOADA CARIOCA, SÍMBOLO E MARCA REGISTRADA DA CULTURA DO RIO DE JANEIRO


O deputado Coronel Jairo é autor dos Projetos de Lei nº 1862/2012 e 1863/2012 que torna a Feijoada Carioca patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, e institui o dia 16 de outubro como o Dia Estadual da Feijoada Carioca, respectivamente.
A feijoada é um prato que consiste num guisado de feijão com carne, normalmente acompanhado com arroz. É um prato com origem no Norte de Portugal, e que hoje em dia constitui um dos pratos mais típicos da cozinha brasileira. Em Portugal, cozinha-se com feijão-branco no noroeste (Minho e Douro Litoral) ou feijão-vermelho no nordeste (Trás-os-Montes), e geralmente inclui também outros vegetais (tomate, cenouras ou couve) juntamente com a carne de porco ou de vaca, às quais se podem juntar chouriço, morcela ou farinheira. No Brasil, é feita da mistura de feijão-preto e de vários tipos de carne de porco e de boi, e chega à mesa acompanhada de farofa, arroz branco, couve refogada e laranja fatiada, entre outros ingredientes. Em Portugal, esta versão da feijoada é conhecida como feijoada à brasileira, sendo também comum encontrá-la nos cardápios dos restaurantes portugueses.
A feijoada de qualquer forma, se popularizou entre todas as camadas sociais no Brasil, sempre com espírito de festa e celebração, longe de rememorar escassez. Ficaram famosas na lembrança, aquelas preparadas no final do século XIX e início do XX, na cidade do Rio de Janeiro, pela baiana Tia Ciata.

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