O PPS (Partido Popular Socialista) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil (Lei 10.406/2002). O dispositivo exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a abertura de empresa individual de responsabilidade limitada.
O Partido alega que a exigência impedirá “a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país”.
O dispositivo legal foi alterado pelo artigo 2º da Lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem. Segundo o PPS, “a declaração de inconstitucionalidade apenas da parte final do dispositivo não prejudicará em nada a subsistência do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico”. O início do caput do artigo 980-A do Código Civil prevê exatamente que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social”.
Ainda sobre a questão da exigência de 100 salários mínimos para a criação da empresa, a agremiação partidária afirma que “o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada”. O partido frisa que “tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal”.
O PPS explica que a vedação constitucional objetiva “livrar o salário mínimo de eventuais obstáculos aos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Lembra ainda que a Súmula Vinculante 4, do STF, impede a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou sua substituição por decisão judicial, salvo os casos previstos na Constituição.
Segundo o PPS, pela leitura da súmula, seria possível alegar que o impedimento de vinculação do salário mínimo se limitaria a casos de cálculo de vantagens remuneratórias de servidor público e de empregado. ”Todavia, a simples leitura do inciso IV do artigo 7º da Carta Política revela que a vedação é para qualquer fim”, ressalta o partido.
Outra inconstitucionalidade no dispositivo legal, apontada pelo partido, é a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no caput do artigo 170 da Constituição. “A exigência em questão representa um claro cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores”, diz o PPS na ação.
O partido ressalta que a nova norma foi editada com a “finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade”. Porém, diz o partido, acabou impondo uma limitação que não é apenas inconstitucional, mas também “incompreensível”
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