sexta-feira, 22 de abril de 2011

STF mantém devolução de recurso sobre Ficha Limpa

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou,o Agravo Regimental interposto por Ságuas Moraes Sousa e pelo Diretório Estadual do PTde Mato Grosso contra despacho do ministro Celso de Mello, que determinou a devolução de um Recurso Extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral, sobre a Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o agravo de Ságuas e do diretório do PT, o ministro explicou que o ato do relator, que se limitou a devolver o processo ao tribunal de origem, não é ato decisório, e portanto não é “agravável” ou recorrível. Isso porque ele não analisa o mérito do recurso.
O RE foi interposto por Willian Tadeu Rodrigues Dias, candidato a deputado federal por Mato Grosso, que teve seu registro de candidatura negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Em março deste ano, no julgamento do RE 633.703, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010 e que cada relator podia resolver individualmente os casos sob sua responsabilidade. No mesmo mês, o ministro Celso de Mello determinou a devolução do recurso ao TSE. Contra esse despacho foi interposto o agravo.
Pré-questionamento
Os autores do agravo ainda sustentaram que a questão da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, não foi pré-questionada na origem. Celso de Mello não concordou com a alegação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo tribunal Federal.

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