Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
Entrou em vigor a Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.A inscrição no CRN do respectivo local de atuação será feita mediante comprovação de conclusão tanto do ensino médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas/aula.
No entanto, os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho.
Exercício profissional
Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras:
- atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;
- treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;
- supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho; e
- assistência técnica em pesquisas na área.
Conselho
A nova norma também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos federal e regionais de nutricionistas regionais e federal, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. O CRN, como outros conselhos profissionais, é uma autarquia especial formada por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.
Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.
Origem
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Jorge Solla (PT-BA), na então Comissão de Seguridade Social e Família; Mauro Nazif (PSB-RO), na então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Luiz Lima (PL-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação; e Silvio Costa (Republicanos-PE), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência Senado – MO
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