sexta-feira, 19 de março de 2010

Transcrevemos comentário feito por um advogado sobre o artigo do deputado Michel Temer. Deguste-o!!!

Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)

UM SOFISMA LEVIANO.
Se já não soubéssemos que o Deputado Michel Temer é formado em Direito e Professor, diria que o Deputado seria mais um daqueles que deveria retornar aos bancos escolares, para estudar DIREITO e MORAL.
Não podemos, todavia, recomendar essas precauções pelas próprias premissas que limitam o nosso enunciado.
S. Exa., mais uma vez, expele explicações, à guisa de justificações, que se tipificariam como um SOFISMA LEVIANO.
Sofisma, porque o é "...todo argumento concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da logica, apresenta, na realidade, umja estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa"!
Leviano, porque assim se qualifica aquele que, com tais enunciados, "...julga ou procede irrefletida e precipitadamente,... ou age sem seriedade, ...", conduzindo-se sem consistência e com pouco esforço exegético.´
E é o que temos, quando um Político prefere priorizar o interesse partidário, lançando mão de escusas fluidas, para iludir o Povo, o Cidadão, quanto à vigência de princípios que se encontram inscritos na CONSTITUIÇÃO brasileira.
Basta que leiamos o Artigo 37, da Constituição, para entendermos que os princípios que lá estão inscritos DEVEM se SOBREPOR a um, de natureza penal apenas, que encontra seu limite na legislação própria. Ora, a presunção de inocência, na balança do INTERESSE do POVO, na ponderação das NORMAS CONSTITUCIONAIS, há que ceder lugar a TODOS os PRINCÍPIOS do referido Artigo, quando aquele a quem a norma se dirige é um POLÍTICO, porque é para ele, também, que se inscreveu, na CONSTITUIÇÃO, o mencionado Artigo 37.
Por que só a condenação na segunda instância, quando ainda não tenha transitado em julgado a decisão contra o CANDIDATO, bastaria?

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