Para não constranger os(as) denominados(as) "TRANS", o STF julga se os termos "PAI" e "MÃE" devem ser substituídos na certidão de nascimento por "PARTURIENTE".
Diante dessa "BESTIALIDADE", os insanos "MINISTROS", com todos os seus diplomas, alguns com PÓS DOUTORADO, ignoraram completamente os DICIONÁRIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA que afirmam: o termo "PARTURIENTE" é dirigido a "MULHER" que se encontra em TRABALHO DE PARTO, ou ACABA DE DAR A LUZ. Um termo portanto que não cabe, em hipótese nenhuma ao "HOMEM".
Uma verdadeira INUTILIDADE JURÍDICA, que podemos sugerir, para não constranger os "HOMENS", que substituam então o termo "PAI", pelo termo "FECUNDADOR".
Dessa vez eu nem vou me dar ao trabalho de economizar letras pela minha indignação. P.TA Q.E P.R.U!!!
Por Sérgio Prata
Nenhum comentário:
Postar um comentário