A contribuição assistencial seria uma taxa a ser cobrada dos trabalhadores em caso de sucesso do sindicato em negociações coletivas. Mesmo os trabalhadores não sindicalizados estariam sujeitos à cobrança. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro que a modalidade não viola a Constituição. O trabalhador poderia optar por não contribuir, mas para isso teria que manifestar formalmente a sua recusa. Caso contrário, a contribuição seria automática, com desconto em folha.
O PL 2099 impede os sindicatos de exigirem qualquer contribuição dos trabalhadores sem autorização prévia e expressa. A proposta tem relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e está na pauta da reunião da CAE que se inicia a partir das 10h desta terça-feira (3). O projeto ainda precisará passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a palavra final.
Após o encontro com os sindicalistas, Pacheco afirmou que o Senado vai trabalhar para construir um consenso em favor da sustentabilidade dos sindicatos. Ele garantiu que não se cogita a retomada da antiga contribuição sindical obrigatória, extinta com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467, de 2017), mas explicou que a contribuição assistencial é um instrumento diferente.
— A primeira premissa é que não há na decisão do STF a revogação do que foi feito pelo Congresso na reforma trabalhista. Ela se mantém intacta, com a faculdade da contribuição sindical, que continua sendo não-obrigatória. A contribuição assistencial pressupõe o êxito do sindicato na negociação coletiva, e esse êxito, compartilhado com os empregados. Estamos buscando há algum tempo uma forma de fomento dos sindicatos. É importante haver a vida sindical no Brasil e haver condições para esses sindicatos dialogarem — disse Pacheco
O termo de autorregulação da contribuição assistencial entregue ao presidente do Senado é assinado pelos presidentes de seis centrais sindicais. O documento diz que os sindicatos se comprometem a oferecer às suas categorias mecanismos de esclarecimento sobre a contribuição e também condições para a “manifestação de vontade” dos trabalhadores, incluindo cobranças não-abusivas. Os sindicatos também propõem a punição a práticas de incentivo à recusa e de “desinformação” contra a contribuição, e demandam que não seja admitida a manifestação da recusa diretamente junto ao empregador.
Fonte: Agência Senado
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