"Eu, e só eu, determino os direitos de vassalagem, entendeu? Você esquece que posso castigá-lo quando e quanto quiser?", dizia Llorenç de Bellera, um senhor feudal, personagem de Ildefonso Falcones no romance "A catedral do mar", que virou série na Netflix.
Mas a prepotência do personagem está em conformidade com a lei de seu tempo. Aliás, suas palavras foram pronunciadas depois de, com amparo da lei, ter desvirginado a noiva de um pobre camponês.
Sim, no medievo, a lei legitimava o senhor feudal como potestade apta a acusar, julgar e castigar os "servos" do feudo, inclusive com a pena de morte.
Ambientada no século XIV, a obra de Falcones permite ao leitor um claro vislumbre do sistema feudal e da lei que regia a sociedade à época, ensejando-lhe reconhecer e valorizar esta inestimável conquista do processo civilizatório do ocidente: o "direito acusatório".
No "direito inquisitório", uma única instituição (é o caso do senhor feudal), uma só cabeça concentra todos os papéis: de produzir provas, de acusar, de julgar e de executar a pena - o que torna inviável a defesa do acusado.
Mas a humanidade é a mesma. Foram as instituições que mudaram desde a idade média até hoje. Em boa parte do planeta, como concretização de uma visão moderna de democracia, vigora o "direito acusatório", em que, num processo criminal, são dados a órgãos diferentes os papéis de "investigar e produzir provas", "acusar", "defender" e "julgar".
Note-se que, sem essa separação de papéis, vira letra morta o que há na Constituição brasileira (art. 5º, LV), em que se prevê, para todo e qualquer acusado, direito ao "contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Todo cidadão deveria não só conhecer, mas sempre ter presente a diferença entre "direito inquisitório" e "direito acusatório". Mas, se a maioria dos bacharéis em Direito desleixa esse conhecimento, tão caro à ordem democrática, será que se pode esperar mais dos outros?
O desleixo da maioria - ora por ignorância, ora por egoísmo – cria ambiente favorável no país para que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tenham rompantes de senhor feudal. É como se conduz Alexandre de Moraes no inquérito das fake news em desbragada ilegalidade.
Em flagrante agressão à Constituição, com a conivência de outros nove ministros, Moraes age, a um só tempo, como delegado de polícia, Ministério Público e juiz, comportamento que levou a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a comparar o STF a um tribunal de exceção, característico de regimes totalitários.
Ou seja, o STF, em vez de zelar pela Constituição (sua tarefa precípua), está transformando-a num livrinho inútil: o que cada um pode dizer ou fazer, o direito, a lei, o rumo do país é ditado por senhores feudais togados. Haverá, neste momento, algo mais grave acontecendo no Brasil?
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República tiraram nota contra Alexandre de Moraes, que riscou o inciso I do art. 129 da Constituição e afirmou que todos os tribunais podem abrir investigações criminais. É falso!
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, foi voz isolada: "Inquérito das Fake News fere a Constituição. O Supremo não é absoluto", disse. E criticou Dias Toffoli, presidente do STF, pela instauração sigilosa do procedimento, sem conhecimento do colegiado, "em afronta à constituição e ao sistema acusatório". E refutou a designação de Alexandre de Moraes, para ele "escolhido a dedo e desrespeitando o sistema de distribuição automático, regra do Supremo."
E ainda tem outro pormenor: Alexandre de Moraes está investigando também pessoas cujo foro não é o STF, atropelando o princípio do juiz natural, o que configura abuso de poder e gera insegurança jurídica.
E, para completar, há o covarde silêncio (ou calculada omissão?) dos presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, chancelando a quebra da ordem constitucional e a supressão do sistema acusatório, não ligando para a advertência de Rui Barbosa:
"A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."
Renato Sant'Ana
Advogado e psicólogo. E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br
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