O projeto abre espaço para o reajuste criando uma exceção na regra da LDO que proíbe leis que aumentem gastos com pessoal a partir de uma data anterior à sua vigência. Dessa forma, o reajuste poderá ser aplicado retroativamente a partir do início de janeiro. Também fica permitida a concessão da nova remuneração sem autorização específica na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.978, de 2020), sendo suficiente a disponibilidade orçamentária e a adequação fiscal.
O governo federal estima um impacto financeiro de R$ 505 milhões sobre o Fundo Constitucional do DF (Lei 10.633, de 2002), mas afirma que isso não se traduzirá em aumento das despesas da União, uma vez que trata-se de uma reorganização dos recursos já destinados para o fundo. Além da remuneração das forças de segurança, o Fundo Constitucional é destinado também para a execução de serviços de saúde e educação no Distrito Federal.
Desse total, R$ 364 milhões irão para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de aumento de 25% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para todos os postos; e R$ 141 milhões irão para a Polícia Civil, correspondente a aumento de 8% da remuneração para todos os cargos. Esses valores são previstos, mas ainda precisarão ser confirmados na proposta do governo federal que promoverá o reajuste — o PLN 1/2020 é apenas a autorização para que ele seja proposto.
O projeto também estende as mesmas autorizações para os servidores públicos militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Desde 2018, servidores ativos ou inativos desses três estados que trabalharam quando eles eram territórios federais podem fazer parte do quadro funcional da União.
O relator do texto foi o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Ele destacou que a recomposição salarial para os policiais e bombeiros do Distrito Federal tem sido “prorrogada há muito tempo”, e que esses profissionais têm sido essenciais para o trabalho de combate à pandemia de covid-19 no DF.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apoiou o projeto e fez uma recapitulação histórica do reajuste. Segundo ele, havia um acordo para que a Polícia Civil do DF recebesse paridade remuneratória com a Polícia Federal, mas isso não aconteceu. Em razão disso, os policiais civis estariam em defasagem salarial. O presidente Jair Bolsonaro aceitou conceder a recomposição, com a condição de que os policiais militares e os bombeiros fossem incluídos. O governo chegou a redigir uma medida provisória em dezembro, mas as restrições da LDO não comportavam a mudança. Por isso, o PLN 1/2020 precisou ser elaborado antes.
— A Polícia Civil do Distrito Federal é irmã siamesa da Polícia Federal. A Polícia Militar está na rua defendendo as nossas vidas. Não é nenhum disparate, não é aumento salarial, são reivindicações de mais de dez anos. Alguém pode dizer que não é o momento de votar. Eu diria que realmente não: deveríamos ter votado antes — afirmou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), por sua vez, criticou a votação da matéria, afirmando que ela está sendo instrumentalizada para que o governo federal vete trechos do auxílio federativo contra a covid-19 (PLP 39/2020), aprovado na semana passada. Uma das contrapartidas para o auxílio é o congelamento de reajustes salariais para o serviço público, mas estão excluídas dessa regra as forças de segurança pública. Depois, outras categorias foram excetuadas, contando com o apoio da liderança do governo na Câmara dos Deputados. Mesmo assim, elas poderão ser vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
— Eu não tenho dúvida de que as forças de segurança merecem. [Mas] nós estamos sendo acusados de votar isso agora para permitir que o presidente vete o que teoricamente combinou que não vetaria. A enrascada é essa — ressaltou.
Fonte: Agência Senado
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