O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federa Cível de Brasília, negou na segunda-feira (18/05), um pedido em ação popular impetrado pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), que tentava anular a nomeação do delegado Ronaldo Alexandre para cargo de delegado geral da Polícia Federal (PF).
O presidente Jair Bolsonaro, nomeou e empossou Rolando de Souza no dia 4 de maio, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ter anulado a nomeação de Alexandre Ramagem, diretor-geral atual da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para o cargo.
Na decisão, o magistrado compreendeu não ter havido desvio de finalidade na indicação feita por parte do chefe do executivo, que possui a prerrogativa constitucional para fazê-lo. O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, afirmou que não poderia estender a Rolando de Souza as suspeitas que recaem sobre Alexandre Ramagem, “como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”.
Segundo o magistrado, entendimento em contrário resultaria na “colocação sob suspeição de todo e qualquer delegado que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República”, acrescentou o juiz federal. Para ele, uma nova suspensão anularia, indevidamente, a competência presidencial de nomear o diretor-geral da PF.
Fonte: Crítica Nacional
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