A proposta foi aprovada na forma do
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júnior Mano (PL-CE), ao texto original do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e apensado. O substitutivo altera o Código Penal e prevê qualificadoras no caso da apropriação indébita, que poderão elevar a pena em 1/3.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2735/19, que torna crimes a apropriação indébita na locação de veículo, com pena de reclusão de 2 a 7 anos e multa, e o estelionato na locação de veículo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
“Vem sendo aplicado em todo o País o famoso golpe em que falsos clientes realizam a locação de veículos em estabelecimentos especializados, mas não promovem a devolução após a data limite contratada para tanto”, disse o relator.
'Agência Câmara Notícias'
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