terça-feira, 28 de maio de 2019

Prêmio da Mega sena pode ter teto para pagamento

O Deputado Federal Chiquinho Brazão do AVANTE - RJ, apresentou Projeto de Lei de número PL2981/2019, que altera o Decreto lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, em que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
“”O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 32-A O valor máximo da faixa de premiação destinada às apostas com acerto de seis números sorteados na Loteria de Prognósticos Numéricos MEGASENA, será de 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números. I - A quantia excedente a esse valor será alocada na faixa de premiação imediatamente inferior, destinada às apostas com acerto de cinco números sorteados. II – Quando o prêmio atingir o montante previsto no caput e não houver vencedor no sorteio de seis números, o valor arrecadado será integralmente distribuído na faixa de premiação imediatamente inferior, destinada às apostas com acerto de cinco números sorteados.”
Art. 3º O Poder Executivo promoverá essas alterações no Regulamento da MEGA SENA no prazo máximo de sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.””

O objetivo da presente propositura é democratizar e socializar os prêmios da Mega-Sena. Nossa proposta estabelece que o prêmio máximo da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 3,50 e equivalendo a aproximadamente R$ 105 milhões. O valor que exceder a esse limite será distribuído entre os que acertarem a quina. É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal. Assim, entendemos que o aumento da premiação destinada aos segundos colocados quando o prêmio da Mega-Sena atingir R$ 105 milhões ou quando não houver acertador na sena, aumentará o número de apostadores, porque verão suas chances de ganho majoradas.

CHIQUINHO BRAZÃO é Deputado Federal do AVANTE do Rio de Janeiro.

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