quarta-feira, 11 de abril de 2018

2ª Turma do STF determina retorno de Sérgio Cabral para presídio de Benfica, no Rio de Janeiro

De acordo com os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão sobre a transferência para o Paraná desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa.




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para a Unidade Prisional de Benfica, na capital fluminense, de onde foi transferido, em janeiro deste ano, para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR) por decisão conjunta dos juízes da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 152720.
O motivo da transferência foi um relatório do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontou que Cabral possuía, dentro do presídio, alimentos e objetos não permitidos, como aquecedor, chaleira e sanduicheira elétricos, colchões diferenciados e até uma televisão estilo home teather. Ainda conforme o relatório, o ex-governador recebia encomendas pessoalmente na porta de entrada da unidade e andava sempre com o que pareciam ser seguranças pessoais privados, sem qualquer controle em relação a visitantes e entrada e saída de itens e valores.
A defesa questionou, no Supremo, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC apresentado naquela corte contra a transferência. Em sua sustentação oral durante o julgamento, o advogado do ex-governador salientou que a decisão foi tomada pelos juízes e executada sem que tivesse sido intimado. De acordo com ele, os defensores foram notificados da decisão após ser executada, o que impossibilitou o exercício da defesa.
Interesse do processo
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que a transferência de Sérgio Cabral não atendeu aos interesses do processo. Inicialmente, Mendes frisou que o direito do preso à assistência da família é previsto na Constituição Federal e que a Lei de Execução Penal prevê o recolhimento do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Apenas razões excepcionais e devidamente fundamentadas autorizariam uma transferência para outra unidade, explicou o ministro.
No caso concreto, o relator observou que a transferência para o Paraná não faz sentido processual. Cabral foi condenado em uma ação penal em trâmite em Curitiba e há outras investigações naquele foro, mas ainda sem acusação formalizada. O interesse da instrução processual recomendaria, assim, sua permanência no Rio, onde responde a ações penais em fase de instrução, salientou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou ainda que a transferência teve amparo apenas nas palavras da acusação, que acabaram sendo tomadas como verdadeiras. A despeito de inexistir urgência, a defesa de Cabral não foi previamente ouvida, salientou, lembrando que o Código de Processo Penal prevê que, ressalvados os casos de urgência, os pedidos cautelares devem ser submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
Algemas
Por fim, o ministro criticou as imagens televisivas que mostraram o ex-governador sendo conduzido com algemas nas mãos e nos pés durante a transferência, apesar de sua aparente passividade. Para o relator, o fato pode caracterizar até mesmo o crime de abuso de autoridade por afronta à Sumula Vinculante (SV) 11, que proíbe o uso de algemas. De acordo com Gilmar Mendes, não há notícia de que o fato esteja sendo investigado. Assim, votou no sentido de conceder o habeas corpus para determinar o imediato retorno de Sérgio Cabral ao presídio de Benfica e determinou, ainda, a instauração de investigação para apurar eventual abuso de autoridade, distribuída à sua relatoria.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o ministro Toffoli fez questão de ressaltar que o retorno do ex-governador ao Rio deve ser feito sem o uso de qualquer meio constrangedor.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir do relator, por entender que a transferência, em certos casos, pode ser autorizada mesmo sem oitiva da defesa, como no caso concreto, em que o local em que o réu exerce influência pode representar risco para ele próprio.

O ministro Celso de Mello não estava presente à sessão.
HC 149734
Um pouco mais cedo, a Turma, dessa vez por unanimidade, concedeu o HC 149734 e confirmou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para reformar decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio que havia determinado a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal em Mato Grosso do Sul.
Essa decisão teria sido tomada em razão de menção feita pelo ex-governador à atividade profissional da família do juiz no ramo de bijuterias durante audiência de instrução e julgamento realizada no dia 23 de outubro de 2017. Nesse caso, entre outros argumentos, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, antes dessa audiência, matérias jornalísticas deram notícia de que o pai do magistrado trabalhava no ramo. E, sobre esse ponto, lembrou que a Lei de Execução Penais permite que os presos se mantenham informados.
De acordo com o relator, a transferência para presídios federais é medida que só pode ser tomada em situações excepcionalíssimas, uma vez que se trata de medida mais gravosa ao preso.
MB/AD

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