domingo, 2 de julho de 2017

Desembargadores de SP reagem a ordem do CNJ de tirar placas pretas



Leandro Silva/Arquivo pessoalCarro do Tribunal de Justiça parado irregularmente na avenida Liberdade, na região central de São Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os carros de tribunais de todo o país devem substituir as placas especiais de fundo preto por placas comuns. Desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo criticaram a ordem e, após queixas, a instituição resolveu criar uma comissão interna para tentar manter as placas especiais.
No último dia 14, por e-mail, o presidente do tribunal paulista, Paulo Dimas, comunicou aos desembargadores a troca das placas pretas a partir deste sábado (1°).
"Efeito reflexo dessa determinação será prestigiar a discrição e segurança dos motoristas e magistrados, não se vislumbrando prejuízo na rotina de transporte", afirmou o presidente na mensagem.
Dimas ainda acrescentou que abriria diálogo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para tentar isentar os carros do rodízio.
Em seguida, vieram críticas à decisão do CNJ, tanto do ponto de vista administrativo como de segurança.
"Aproveito para solicitar a suspensão da determinação da presidência a respeito [da norma do CNJ], a qual traz desprestígio e insegurança aos magistrados, inclusive com adoção, subsequente, de eventual medida junto ao Supremo Tribunal Federal, caso se entenda cabível", escreveu o desembargador Luis Antonio Ganzerla.
"[Há] 365 desembargadores e cerca de 85 juízes substitutos, os quais estarão sujeitos a toda uma série de inseguranças em um trânsito caótico", completou, dizendo que o risco é pior para os que atuam na área criminal.
"[O CNJ] não pode adentrar na seara administrativa de Estado e dizer como a medida deve ser efetivada", escreveu, na lista de e-mails, o desembargador decano José Carlos de Aquino.
Para ele, a decisão do CNJ ainda violaria o "postulado da isonomia", já que carros de outros Poderes, "como os da Assembleia Legislativa, da Câmara e Prefeitura do Município, dos Tribunais de Conta Municipais e do Estado", não são obrigados a segui-la.
A decisão do CNJ respondeu a um questionamento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre uso de placas especiais por carros que levam magistrados.
A consulta era de 2014. Em outubro do ano passado, depois de ouvir o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o CNJ decidiu que a lei não prevê placas pretas para todos os desembargadores –somente para os presidentes dos tribunais.
Segundo a CET, carros com placas oficiais devem seguir as regras de trânsito assim como os demais. Um magistrado disse à Folha, sob anonimato, que placas oficiais "sempre abrem algumas portas", como circular em corredores de ônibus.
Em São Paulo, o TRF, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já cumpriram a decisão. O TJ afirmou que parte de sua frota também já tem placas comuns.
Em resposta às queixas, o presidente do TJ escreveu aos colegas que o assunto foi amplamente debatido no Órgão Especial –instância máxima do Judiciário paulista.
"Esta presidência tem empreendido diversas ações em Brasília, sempre defendendo no CNJ, no STF, no STJ [...] que o Poder Judiciário Bandeirante deve ser forte e independente", escreveu Dimas.
"Entretanto, neste caso específico, não devemos buscar uma solução diferente para a questão, tendo em vista que outros interesses [...] merecem defesa mais veemente."
O Órgão Especial instituiu, então, uma comissão, presidida pelo desembargador Ricardo Anafe, para estudar o tema e eventualmente fundamentar uma representação ao Contran para liberar as placas pretas para os tribunais.
"Folha"

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