sábado, 3 de junho de 2017

Reinaldo Azevedo sua "CERTEZA"!?!?!?

Denúncia de Janot contra Aécio é imprestável, mas definirá destino do Estado de Direito.

Procurador-geral da República chama a atividade normal de um senador de “obstrução da investigação”. Mais: ele acusa o político mineiro e outros três de corrupção passiva, mas não evidencia qual foi a contrapartida oferecida ao corrupto ativo

Por: Reinaldo Azevedo

Publicada: 03/06/2017 - 10:07

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot: o negócio dele é cortar cabeças

A bufonaria da ópera de Rodrigo Janot vive um de seus grandes momentos da denúncia por ele oferecida ao Supremo contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e sua irmã, Andrea Neves, além de um primo e de um assessor do político mineiro. A peça tem singular importância histórica. De certo modo, vão-se definir as condições de salubridade do Estado de Direto no Brasil. Explico tudo.

A Justiça que se dane. Janot, procurador-geral da República, parece empenhando agora numa vingança de caráter pessoal. Como se fosse uma personagem de Quentin Tarantino, ele é refém de um fetiche: tudo indica que quer entrar para a história como aquele que depôs Michel Temer, destruiu Aécio Neves e, quem sabe?, ajudou Lula a voltar à Presidência.  Sábio foi um certo Reinaldo Azevedo, que escreveu, no dia 17 de março, na Folha:
“Há um grande risco de a Lava Jato ser o caminho mais longo, mais caro e mais traumático entre a esquerda e a… esquerda!”

Prestem atenção!
Janot ofereceu denúncia contra Aécio por corrupção passiva (Artigo 317 do Código Penal) e tentativa (Inciso II do Art. 14 do Código Penal) de embaraçar a investigação de organização criminosa (Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei 12.850). O procurador-geral denuncia ainda por corrupção passiva (317) em concurso de pessoa (Art. 29 do CP) Andrea Neves, a irmã do senador; Frederico Pacheco de Medeiros, seu primo, e o assessor Mendherson Souza Lima. O chefe do MPF quer mais: pede que Aécio e Andrea paguem R$ 2 milhões a título de danos materiais causados por sua conduta e outros R$ 4 milhões por danos morais.

A íntegra da denúncia está aqui. Os inconformados com o que vão ler neste texto façam ao menos a si mesmos o favor de ler a denúncia antes de sair por aí despejando impropérios.

Criminalização da ação política
Estamos diante de uma peça de extrema gravidade. Janot considera que o senador estava tentando obstruir a investigação quando, ora vejam!, articulava o apoio de seus pares ao projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Teria incorrido também em tal crime ao tratar da “anistia ao caixa dois” — um chefe de MPF que fala em “anistia” daquilo que não é crime merece levar chicotadas conceituais.

A punição ao caixa dois, como se sabe, pode ser desentranhada do Artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena para falsidade ideológica. Não aconteceu, mas digamos que tivesse acontecido: um parlamentar estaria impedido de propor mudanças nesse texto? Vamos adiante: a denúncia também acusa Aécio de ter se movimentado para influenciar atos da Polícia Federal. E daí? Ora, façam como eu fiz: leiam as 80 páginas e apontem onde está a ação criminosa.

Ao tratar como crimes atividades próprias a um parlamentar, o Ministério Público Federal se arvora em Poder (o que ele não é!) acima dos Poderes. Se essa acusação contra o senador prosperar — e lembrem-se de que é por causa dela que Edson Fachin o afastou do cargo —, todos os políticos estarão correndo riscos. Ninguém mais se atreverá a divergir dos procuradores, que constituirão, então, a Casta dos Intocáveis da República.

Corrupção passiva
Aécio, sua irmã, um primo e um assessor são acusados também de corrupção passiva em concurso de
pessoa. Pois é. Vamos ver o que o caput do Artigo 317 define como tal:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Procurem nas 80 páginas em que trecho Janot evidencia a contrapartida oferecida por Aécio. E que fique claro: eu não estou aqui a assegurar que não houve. Não sou investigador. Não sou policial. Não sou procurador. Não apurei pessoalmente o caso. Da mesma sorte, não sou juiz. Eu sou apenas um jornalista que lida razoavelmente bem com a língua portuguesa e que entende que, numa denúncia, que não é um simples pedido de inquérito, cabe o procurador-geral caracterizar a corrupção passiva, que não se limita a um simples recebimento de dinheiro.

Ah, eu li tudo, sim, sr. procurador! Encontra-se, por exemplo, à página 9, o que segue:
“Merece destaque nesses relatos o seguinte: o pagamento de vantagem indevida da ordem de mais R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) feito em 2014 ao parlamentar por meio da emissão de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas por ele; o pagamento a diversos partidos políticos para ingressarem na coligação da candidatura de AÉCIO NEVES à Presidência da República; o pagamento de dinheiro em espécie feito diretamente a FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS, conhecido por FRED, sobrinho do Senador e por este indicado para receber os valores.
Em contrapartida a todos esses pagamentos, o Senador AÉCIO NEVES usou o seu mandato para beneficiar diretamente interesses do grupo, como, por exemplo, na liberação de créditos de R$ 12,6 milhões de ICMS da JBS Couros e dos créditos de R$ 11,5 milhões de ICMS da empresa Da Grança, adquirida pela JBS na compra da Seara.”

Confusão dos diabos
Notem que, de saída, o que vai acima mistura num mesmo saco de gatos o que seria caixa dois com o que se caracterizaria como pagamento de propina. Essas são as únicas evidências de contrapartida apontadas na denúncia. Assim, segundo apurou o ilustre procurador-geral, o grupo JBS repassou R$ 60 milhões ao senador em troca de benefícios que somaram R$ 24,1 milhões. É de trincar catedrais. Não creio que os bacanas tenham ficado multibilionários assim. Mais: lembro que essas cifras todas fazem parte da delação de Joesley Batista, aquele a quem se ofereceu uma ficha limpa em troca das respectivas cabeças dos presidentes da República e do PSDB, principal adversário do PT.

Mas atenção! Nesta denúncia, a obrigação do procurador-geral era apontar a contrapartida oferecida pelo senador no caso do recebimento dos R$ 2 milhões. E não há o menor indício disso. Nada! Zero!

Afastamento de mandato e preventiva
Não tem jeito! O procurador-geral e seus rapazes gostam de jogar xadrez com os investigados e os acusados. É desleal porque eles têm em mãos instrumentos punitivos do Estado de que estes não dispõem. Querem ver?

A defesa recorreu contra a decisão de Edson Fachin, que afastou Aécio do mandato e determinou a absurda prisão preventiva de Andrea. A procuradoria-geral tem de se manifestar a respeito. Marco Aurélio, novo relator, já cobrou a resposta do MPF. Em vez disso, Janot oferece a denúncia. Nem se deu ao trabalho de ouvir aquele que iria denunciar. É a tática da asfixia.

Vamos ver o que fará Marco Aurélio. Uma coisa é certa: a denúncia contra Aécio é o estado da arte da demonização da política e dos políticos levada a efeito pelo Ministério Público Federal. Já sabemos que essa gente dá sempre um passo adiante quando chega ao limite.

Como esquecer? Os valentes não gostam de imprensa livre — só daquela que é livre para concordar com eles. Quando quiseram ameaçar todos os jornalistas, fizeram-no vazando uma conversa minha com uma fonte — justamente Andrea Neves. Foi uma tentativa de calar a crítica, os críticos e os que não rezam segundo os vários paganismos místicos de Janot e sua trupe.

Estão empurrando o país para o abismo. E isso nada tem a ver com o combate à corrupção.

Essa peça é porca, imprestável. Mas é importante: Justiça vai definir entre o Estado de Direito e o Estado de Exceção.

"Blog do Reinaldo Azevedo"

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